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Responder: Sou obrigada a passar para o turno nocturno?

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Histórico do tópico: Sou obrigada a passar para o turno nocturno?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jan. 2011 14:11

Cara DR,

O Código do Trabalho protege as situações em que a trabalhadora tem filhos menores de 12 anos, como no caso que descreve.

Para obter uma informação oficial, duma entidade reguladora em matéria de trabalho e de igualdade sugerimos que contacte as entidades indicadas em baixo para saber como deve proceder para que tenha a sua situação familiar protegida e, ao mesmo tempo, não "perder o emprego" por incumprimento de decisão do empregador.

MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00)

CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pela Linha Verde 808 204 684 dias úteis das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30)

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
07 Jan. 2011 12:24

Bom dia, trabalho numa empresa à 4 anos e seis meses, estes dias o patrão comunicou-me que irei para o turno nocturno, pois o meu é diurno,ele não vai desistir com o diurno.A questão é se sou obrigada ir para esse turno, mas a minha vida familiar não dá para trabalhar de noite porque o meu marido está cerca de treze horas fora de casa pois sou eu quem tem de levar as filhas menores às escolas e buscar-lhes, se não for obrigada que direitos tenho a receber, gostaria que respondem-se muito em breve pois o patrão quer a resposta pra a semana. Muito obrigada

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