Caro Francisco,
Pela informação de que dispomos não terá direito à casa, uma vez que se trata de uma aquisição anterior à existência da união de facto e que, provavelmente, estará em nome dela. No entanto, para ter a certeza, uma vez que a legislação não é absolutamente inequívoca e clara, a consulta de um advogado poderia elucidá-lo nesta matéria.
Relativamente à união de facto, sugerimos-lhe a leitura dos seguintes artigos:
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sabiasque.pt/familia/legislacao/605-fami...sco-e-afinidade.html
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sabiasque.pt/familia/legislacao/733-medi...acto.html?hitcount=0