Bem-vindo,
Visitante
Coloque aqui todas as dúvidas que tenha sobre a família que não estejam relacionadas com as outras secções.
direitos de herança
- Pedro Ferreira
-
Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Manuel) - num casal casado em regime de separação de bens quando um dos conjuges falece como são partilhados os bens?
nota - ambos os conjuges antes do casamento eram divorciados tendo os 2 filhos dos anteriores casamentos . Do vigente casamento não existem filhos.
nota - ambos os conjuges antes do casamento eram divorciados tendo os 2 filhos dos anteriores casamentos . Do vigente casamento não existem filhos.
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
-
Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
num casal casado em regime de separação de bens quando um dos conjuges falece como são partilhados os bens?
nota - ambos os conjuges antes do casamento eram divorciados tendo os 2 filhos dos anteriores casamentos . Do vigente casamento não existem filhos.
nota - ambos os conjuges antes do casamento eram divorciados tendo os 2 filhos dos anteriores casamentos . Do vigente casamento não existem filhos.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
-
- Desligado
- Obrigado recebido 705
O regime de separação de bens só é aplicável em vida. Quando os cônjuges optam pelo regime da separação de bens, têm que fazer uma convenção antenupcial, também chamada acordo pré-nupcial. No regime de separação de bens, cada um dos cônjuges é proprietário dos bens que adquiriu antes e depois do casamento. Todos os bens que eram seus antes do casamento, todos os que adquirir individualmente, herdar ou receber em doação durante o casamento são exclusivamente seus.
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, e não tendo havido renúncia à herança na convenção pré-nupcial, o cônjuge sobrevivo tem sempre direito à herança e é considerado herdeiro legítimo do falecido cônjuge em todas as circunstâncias, mas apenas os bens adquiridos em conjunto durante o casamento serão divididos entre os herdeiros. As percentagens da herança para o cônjuge sobrevivo e os filhos são definidas por lei.
Se a morada da família for propriedade do cônjuge falecido, e mesmo que o cônjuge sobrevivo tenha renunciando à herança na convenção pré-nupcial, este tem o direito de usufruto dela por um período de 5 anos. Caso o cônjuge sobrevivo tenha completado 65 anos à data do falecimento, o direito de habitação é vitalício.
Neste regime de casamento, no caso dos cônjuges terem adquirido bens durante o casamento, ambos são proprietários dos bens, não como casal, mas como quaisquer pessoas não casadas, em modo de compropriedade, em partes iguais ou não, aplicando-se, neste caso, as regras gerais da compropriedade e, sendo caso disso, de divisão de coisa comum.
Em termos de herança, os bens do cônjuge falecido serão distribuídos pelos seus herdeiros. Os filhos do cônjuge falecido são os primeiros herdeiros. O cônjuge sobrevivo também é considerado herdeiro legítimo e concorre com os descendentes. Caso ainda haja ascendentes, os pais do cônjuge falecido herdam.
Em termos de partilhas, os bens que pertenciam exclusivamente ao cônjuge falecido serão divididos entre os seus herdeiros, de acordo com as quotas estabelecidas por lei. O cônjuge sobrevivo terá direito a uma quota da herança, que varia consoante a existência de descendentes ou ascendentes.
Casa haja testamento deixado pelo cônjuge falecido, este define a forma como os seus bens serão distribuídos. No entanto, a lei estabelece quotas mínimas para os herdeiros legítimos, que não podem ser totalmente excluídos por testamento.
Para concluir, deixamos a sugestão de que consulte um advogado especializado em direito sucessório para obter aconselhamento jurídico específico para o seu caso. A legislação sobre heranças pode ser complexa, e as regras podem variar consoante as circunstâncias específicas.
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, e não tendo havido renúncia à herança na convenção pré-nupcial, o cônjuge sobrevivo tem sempre direito à herança e é considerado herdeiro legítimo do falecido cônjuge em todas as circunstâncias, mas apenas os bens adquiridos em conjunto durante o casamento serão divididos entre os herdeiros. As percentagens da herança para o cônjuge sobrevivo e os filhos são definidas por lei.
Se a morada da família for propriedade do cônjuge falecido, e mesmo que o cônjuge sobrevivo tenha renunciando à herança na convenção pré-nupcial, este tem o direito de usufruto dela por um período de 5 anos. Caso o cônjuge sobrevivo tenha completado 65 anos à data do falecimento, o direito de habitação é vitalício.
Neste regime de casamento, no caso dos cônjuges terem adquirido bens durante o casamento, ambos são proprietários dos bens, não como casal, mas como quaisquer pessoas não casadas, em modo de compropriedade, em partes iguais ou não, aplicando-se, neste caso, as regras gerais da compropriedade e, sendo caso disso, de divisão de coisa comum.
Em termos de herança, os bens do cônjuge falecido serão distribuídos pelos seus herdeiros. Os filhos do cônjuge falecido são os primeiros herdeiros. O cônjuge sobrevivo também é considerado herdeiro legítimo e concorre com os descendentes. Caso ainda haja ascendentes, os pais do cônjuge falecido herdam.
Em termos de partilhas, os bens que pertenciam exclusivamente ao cônjuge falecido serão divididos entre os seus herdeiros, de acordo com as quotas estabelecidas por lei. O cônjuge sobrevivo terá direito a uma quota da herança, que varia consoante a existência de descendentes ou ascendentes.
Casa haja testamento deixado pelo cônjuge falecido, este define a forma como os seus bens serão distribuídos. No entanto, a lei estabelece quotas mínimas para os herdeiros legítimos, que não podem ser totalmente excluídos por testamento.
Para concluir, deixamos a sugestão de que consulte um advogado especializado em direito sucessório para obter aconselhamento jurídico específico para o seu caso. A legislação sobre heranças pode ser complexa, e as regras podem variar consoante as circunstâncias específicas.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
-
- Desligado
- Obrigado recebido 705
O regime de separação de bens só é aplicável em vida. Quando os cônjuges optam pelo regime da separação de bens, têm que fazer uma convenção antenupcial, também chamada acordo pré-nupcial.
No regime de separação de bens, cada um dos cônjuges é proprietário dos bens que adquiriu antes e depois do casamento. Todos os bens que eram seus antes do casamento, todos os que adquirir individualmente, herdar ou receber em doação durante o casamento são exclusivamente seus.
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, e não tendo havido renúncia à herança na convenção pré-nupcial, o cônjuge sobrevivo tem sempre direito à herança e é considerado herdeiro legítimo do falecido cônjuge em todas as circunstâncias, mas apenas os bens adquiridos em conjunto durante o casamento serão divididos entre os herdeiros. As percentagens da herança para o cônjuge sobrevivo e os filhos são definidas por lei.
Se a morada da família for propriedade do cônjuge falecido, e mesmo que o cônjuge sobrevivo tenha renunciando à herança na convenção pré-nupcial, este tem o direito de usufruto dela por um período de 5 anos. Caso o cônjuge sobrevivo tenha completado 65 anos à data do falecimento, o direito de habitação é vitalício.
Neste regime de casamento, no caso dos cônjuges terem adquirido bens durante o casamento, ambos são proprietários dos bens, não como casal, mas como quaisquer pessoas não casadas, em modo de compropriedade, em partes iguais ou não, aplicando-se, neste caso, as regras gerais da compropriedade e, sendo caso disso, de divisão de coisa comum.
Em termos de herança, os bens do cônjuge falecido serão distribuídos pelos seus herdeiros. Os filhos do cônjuge falecido são os primeiros herdeiros. O cônjuge sobrevivo também é considerado herdeiro legítimo e concorre com os descendentes. Caso ainda haja ascendentes, os pais do cônjuge falecido herdam.
Em termos de partilhas, os bens que pertenciam exclusivamente ao cônjuge falecido serão divididos entre os seus herdeiros, de acordo com as quotas estabelecidas por lei. O cônjuge sobrevivo terá direito a uma quota da herança, que varia consoante a existência de descendentes ou ascendentes.
Casa haja testamento deixado pelo cônjuge falecido, este define a forma como os seus bens serão distribuídos. No entanto, a lei estabelece quotas mínimas para os herdeiros legítimos, que não podem ser totalmente excluídos por testamento.
Para concluir, deixamos a sugestão de que consulte um advogado especializado em direito sucessório para obter aconselhamento jurídico específico para o seu caso. A legislação sobre heranças pode ser complexa, e as regras podem variar consoante as circunstâncias específicas.
No regime de separação de bens, cada um dos cônjuges é proprietário dos bens que adquiriu antes e depois do casamento. Todos os bens que eram seus antes do casamento, todos os que adquirir individualmente, herdar ou receber em doação durante o casamento são exclusivamente seus.
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, e não tendo havido renúncia à herança na convenção pré-nupcial, o cônjuge sobrevivo tem sempre direito à herança e é considerado herdeiro legítimo do falecido cônjuge em todas as circunstâncias, mas apenas os bens adquiridos em conjunto durante o casamento serão divididos entre os herdeiros. As percentagens da herança para o cônjuge sobrevivo e os filhos são definidas por lei.
Se a morada da família for propriedade do cônjuge falecido, e mesmo que o cônjuge sobrevivo tenha renunciando à herança na convenção pré-nupcial, este tem o direito de usufruto dela por um período de 5 anos. Caso o cônjuge sobrevivo tenha completado 65 anos à data do falecimento, o direito de habitação é vitalício.
Neste regime de casamento, no caso dos cônjuges terem adquirido bens durante o casamento, ambos são proprietários dos bens, não como casal, mas como quaisquer pessoas não casadas, em modo de compropriedade, em partes iguais ou não, aplicando-se, neste caso, as regras gerais da compropriedade e, sendo caso disso, de divisão de coisa comum.
Em termos de herança, os bens do cônjuge falecido serão distribuídos pelos seus herdeiros. Os filhos do cônjuge falecido são os primeiros herdeiros. O cônjuge sobrevivo também é considerado herdeiro legítimo e concorre com os descendentes. Caso ainda haja ascendentes, os pais do cônjuge falecido herdam.
Em termos de partilhas, os bens que pertenciam exclusivamente ao cônjuge falecido serão divididos entre os seus herdeiros, de acordo com as quotas estabelecidas por lei. O cônjuge sobrevivo terá direito a uma quota da herança, que varia consoante a existência de descendentes ou ascendentes.
Casa haja testamento deixado pelo cônjuge falecido, este define a forma como os seus bens serão distribuídos. No entanto, a lei estabelece quotas mínimas para os herdeiros legítimos, que não podem ser totalmente excluídos por testamento.
Para concluir, deixamos a sugestão de que consulte um advogado especializado em direito sucessório para obter aconselhamento jurídico específico para o seu caso. A legislação sobre heranças pode ser complexa, e as regras podem variar consoante as circunstâncias específicas.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.302 segundos