Exm.º Sr.
Agradeço esclarecimento sobre o seguinte:
Minha mãe, institucionalizada em Lar de idosos, com contrato escrito, foi mudada de quarto, há cerca de 2 anos, sem o seu consentimento e sem a minha autorização, para um outro quarto com menos condições de acomodação e com total desrespeito pelo estipulado no referido contrato.
Pergunto: tem ou não a minha mãe direito a exigir uma indemnização por danos morais pela falta de cumprimento do estipulado no contrato? A quem me devo dirigir e em que prazo?
Entretanto, surgiu, recentemente uma vaga noutro lar na sua terra natal e nele foi institucionalizada .
Como, não pudemos cumprir com pré-aviso dos 30 dias constantes do contrato, vem, agora o Lar anterior, exigir o pagamento de mais um mês referente ao pré-aviso, com o qual não concordo, em virtude de existir uma lista de espera, pelo que não há qualquer prejuízo efectivo para o Lar.
Assim, ponderados os incumprimentos do contrato, seria mais razoável não exigirem o pagamento do pré-aviso ( para além do atrás referido, incumpriram também, nos deveres de saúde, higiene. alimentação e conforto.
Tendo dúvidas sobre os direitos e deveres, solicito a V. EX.ª os seus indispensáveis esclarecimentos.
Com os meus melhores cumprimentos.
Eduardo