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Responder: Acerto de Contas
Histórico do tópico: Acerto de Contas
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- Beatriz Madeira
Por norma, o pagamento dos valores em dívida a um trabalhador que sai de uma empresa, devem ser feitos até ao último dia de contrato, mesmo que o trabalhador esteja de férias. Por vezes, acontece que o sistema informático, para além de possíveis "erros", apenas permita o processamento de salários em determinados dias do mês, podendo isto arrastar o pagamento para o final do mês ou princípio do seguinte.
- DavidRR
Boas noites, tenho algumas dúvidas e não tenho nenhum A.C.T perto para me deslocar para esclarecimento de tais dúvidas.
Tenho um contrato de trabalho, onde informei o "patrão" no dia 22 de Janeiro que iria rescindir apresentando as folhas no dia seguinte. Entreguei no dia 23 a informar que iria cumprir o aviso prévio e usar os 4 dias de férias a que tenho direito (18 a 21 de Fevereiro, pois trabalho apenas de Segunda a Sexta e 30 dias coincide Domingo 23), sendo o último dia de trabalho, dia 17. Até que dia terá que ser feito todo o pagamento do "ordenado + subsídio"?
PS: No mês de Janeiro houve "erros informáticos" na empresa no recibo do ordenado, até que data a empresa tem para acertar tais falhas mesmo tenho conhecimento desde o dia da entrega do recibo (dia 30 Janeiro)?
Agradeço uma ajudinha,
Cumprimentos,
David
- DavidRR
Boas noites, tenho algumas dúvidas e não tenho nenhum A.C.T perto para me deslocar para esclarecimento de tais dúvidas.
Tenho um contrato de trabalho, onde informei o "patrão" no dia 22 de Janeiro que iria rescindir apresentando as folhas no dia seguinte. Entreguei no dia 23 a informar que iria cumprir o aviso prévio e usar os 4 dias de férias a que tenho direito (18 a 21 de Fevereiro, pois trabalho apenas de Segunda a Sexta e 30 dias coincide Domingo 23), sendo o último dia de trabalho, dia 17. Até que dia terá que ser feito todo o pagamento do "ordenado + subsídio"?
PS: No mês de Janeiro houve "erros informáticos" na empresa no recibo do ordenado, até que data a empresa tem para acertar tais falhas mesmo tenho conhecimento desde o dia da entrega do recibo (dia 30 Janeiro)?
Agradeço uma ajudinha,
Cumprimentos,
David
- DavidRR
Boas noites, tenho algumas dúvidas e não tenho nenhum A.C.T perto para me deslocar para esclarecimento de tais dúvidas.
Tenho um contrato de trabalho, onde informei o "patrão" no dia 22 de Janeiro que iria rescindir apresentando as folhas no dia seguinte. Entreguei no dia 23 a informar que iria cumprir o aviso prévio e usar os 4 dias de férias a que tenho direito (18 a 21 de Fevereiro, pois trabalho apenas de Segunda a Sexta e 30 dias coincide Domingo 23), sendo o último dia de trabalho, dia 17. Até que dia terá que ser feito todo o pagamento do "ordenado + subsídio"?
PS: No mês de Janeiro houve "erros informáticos" na empresa no recibo do ordenado, até que data a empresa tem para acertar tais falhas mesmo tenho conhecimento desde o dia da entrega do recibo (dia 30 Janeiro)?
Agradeço uma ajudinha,
Cumprimentos,
David
- DavidRR
Boas noites, tenho algumas dúvidas e não tenho nenhum A.C.T perto para me deslocar para esclarecimento de tais dúvidas.
Tenho um contrato de trabalho, onde informei o "patrão" no dia 22 de Janeiro que iria rescindir apresentando as folhas no dia seguinte. Entreguei no dia 23 a informar que iria cumprir o aviso prévio e usar os 4 dias de férias a que tenho direito (18 a 21 de Fevereiro, pois trabalho apenas de Segunda a Sexta e 30 dias coincide Domingo 23), sendo o último dia de trabalho, dia 17. Até que dia terá que ser feito todo o pagamento do "ordenado + subsídio"?
PS: No mês de Janeiro houve "erros informáticos" na empresa no recibo do ordenado, até que data a empresa tem para acertar tais falhas mesmo tenho conhecimento desde o dia da entrega do recibo (dia 30 Janeiro)?
Agradeço uma ajudinha,
Cumprimentos,
David