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Responder: Subsídios durante período experimental - Maria C.
Histórico do tópico:
Subsídios durante período experimental - Maria C.
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Beatriz Madeira23 Jul. 2012 15:25
Cara Maria C., boa tarde.
O trabalhador cujo contrato é denunciado durante o período experimental não tem direito a qualquer compensação ou indemnização.
Mas tem direito a receber as remunerações relativas ao período trabalhado, assim como aos proporcionais de subsídio de Natal e férias. Se não gozou férias, tem ainda direito a receber as férias não gozadas relativas ao período trabalhado, na proporção de 2 dias por cada mês completo de trabalho.
Beatriz Madeira19 Jul. 2012 17:30
Boa Tarde.
Assinei um contrato a termo de 6 meses, no entanto 5 dias antes do final do período experimental (30 dias) o contrato foi cessado por parte da entidade empregadora. Gostaria de saber se tenho direito a receber a percentagem equivalente aos dias que trabalhei do subsídio de Natal e/ou Férias, ou se não tenho direito a quaisquer subsídios (como é da opinião da entidade empregadora)? Muito obrigada.