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Responder: direitos trabalhador - de luis felicio
Histórico do tópico:
direitos trabalhador - de luis felicio
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LUIS FELICIO13 Jul. 2012 00:07
ok obrigado pelo esclarecimento.
Luis Felicio.
Beatriz Madeira11 Jul. 2012 12:01
Caro Luís Felicio, bom dia.
Quando ocorre uma suspensão de contrato por "Falta culposa de pagamento pontual da retribuição" o trabalhador não perde direito a nada, tendo direito às férias e subsídios de férias e de Natal como se tivesse estado a trabalhar.
Sugerimos que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter a confirmação "oficial" do que lhe dizemos antes de falar com o empregador.
Pedro Ferreira02 Jul. 2012 23:51
ola,gostaria de saber quais os direitos( ferias , subsídios ferias/natal) que tenho após ter retomado o trabalho este mês (Julho) após ter estado com o contrato suspenso por falta de pagamento de ordenado desde Novembro de 2011.
obrigado.
LUIS FELICIO.