Responder: Contracto em centro comercial - de David Pombo

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Caro David Pombo, boa tarde.

Se o seu horário de trabalho compreende os domingos e tem outro(s) dia(s) de descanso semanal, pelo menos 1 dia por semana, então o domingo não é pago como "extraordinário", uma vez que não se trata de trabalho suplementar (horas extra).

Os subsídios são pagos consoante a política de remuneração da empresa empregadora, a não ser que haja um contrato coletivo de trabalho em vigor ou se trate de função pública. Nestes casos estão tabelados os valores a que o trabalhador tem direito.

Boa noite, gostaria de saber se em contracto de centro comercial é obrigatório o pagamento de domingos e a que % do vencimento base acresce o subsidio de turno.
Grato pela atenção, David Pombo

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