Boa tarde,
Eu trabalho em uma empresa privada de comércio alimentar e recebi a notícia de que 50% do subsídio de férias será pago em vales a descontar na mesma empresa(em produtos alimentares)e que o restante do subsídio será pago em dinheiro.
Gostaria de saber se esta atitude por parte do patrão é legal, tendo em conta que não se trata de nenhum acordo entre funcionários e patrão.