A existência de um contrato de trabalho pressupõe em regra o pagamento da retribuição até ao fim do mês de calendário a que diz respeito. Caso o pagamento seja feito para além desta data, a lei prevê a possibilidade de juros. E, caso, existam salários em atraso para além dos dois meses, o trabalhador pode despedir-se com justa causa. Isso significa que terá direito a uma indemnização, para além dos salários em atraso e dos juros. A empresa fica ainda sujeita à possibilidade de aplicação de uma pesada contra-ordenação.