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pagamento da retribuição
- Pedro Ferreira
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A existência de um contrato de trabalho pressupõe em regra o pagamento da retribuição até ao fim do mês de calendário a que diz respeito. Caso o pagamento seja feito para além desta data, a lei prevê a possibilidade de juros. E, caso, existam salários em atraso para além dos dois meses, o trabalhador pode despedir-se com justa causa. Isso significa que terá direito a uma indemnização, para além dos salários em atraso e dos juros. A empresa fica ainda sujeita à possibilidade de aplicação de uma pesada contra-ordenação.
www.facebook.com/NCAdvogados/posts/319316581449671
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Respondido por Pedro Ferreira
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