Haverá cobertura legal para que a entidade patronal, além de não me fornecer os recibos dos ordenados, pagáva-os quando lhes dava geito e, por fim, pelo facto de pedir explicações à cerca dos montantes entrados na minha conta, ameçar de despedimento compulsivo, sobre os quais tinha duvidas, e continuo a ter, desses mesmos montantes?