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Créditos de Formação - de Fernanda Santos

Créditos de Formação - de Fernanda Santosfoi criado por Pedro Ferreira

26 Jul. 2011 16:05 #2568
Exmos Senhores,
Recorro a vcs na tentativa de poder informar-me de como obter o correspondente aos créditos de formação profissional não dada. A minha entidade profissional extinguiu o meu posto de trabalho. Estava ao serviço daquela entidade desde Julho de 2005 e nunca recebi formação profissional. Aquando do despedimento ficou por liquidar o correspondente ao subs. férias, férias e formação profissional de 5 anos (35 horas x 5). Após feita denúncia à ACT (que verificou falta de formação, entre outras coisas) recorri ao Tribunal de trabalho. A entidade patronal diz que realmente me deve o subs.férias e as férias mas não me paga as horas de formação. Agora encontro-me num impasse, ou recebo apenas os 2 meses correspondentes ao subs.férias e às férias agora, ou então não aceito e o processo segue para tribunal e para juiz (o que deve ser só já para Janeiro de 2012) com devidas custas etc.. de processo.

POderão os senhores verificar se realmente esta situação, pelo valor que é, merece ir a juiz ou se devo aceitar o não pagamento dos créditos das horas de formação?...

Neste momento não tenho advogado pois os valores a receber não seriam suficientes para as diligências do mesmo...

Grata pela atenção e aguardando a vossa prezada resposta, subscrevo-me atentamente.
Fernanda Santos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Créditos de Formação - de Fernanda Santos

27 Jul. 2011 10:38 #2571
Cara Fernanda Santos,

Para saber quanto é que deveria receber por formação não frequentada, terá que fazer contas ao "seu" valor/hora ou valor/dia na empresa. Poderá verificar este valor nos seus recibos de ordenado, é uma informação que deverá constar.

A nossa sugestão é que consulte mesmo um advogado (neste caso apenas paga a consulta) para saber se "vale a pena". Apenas um advogado a poderá esclarecer quanto a trâmites legais e custas de processo. O dinheiro a receber pelo trabalhador é um direito adquirido pelos anos de serviço, e um advogado apenas lhe cobrará um proporcional (a acordar entre ambos) do valor que deverá receber do empregador.

Apenas uma "dica": se for verificado o não pagamento de formação pela ACT e existe um documento escrito com esta verificação (terá havido uma auditoria e um relatório), ao qual deve ter acesso (ou, pelo menos, um advogado deverá ter acesso), então será quase garantido que, para além de lhe pagar o que lhe deve em formação, o empregador terá que custear o processo legal na íntegra, incluindo o seu advogado. Pergunte isto ao advogado que consultar. Sugerimos que faça uma lista de perguntas para fazer ao advogado que consultar, para não esquecer nada.
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