Cara Fernanda Santos,
Para saber quanto é que deveria receber por formação não frequentada, terá que fazer contas ao "seu" valor/hora ou valor/dia na empresa. Poderá verificar este valor nos seus recibos de ordenado, é uma informação que deverá constar.
A nossa sugestão é que consulte mesmo um advogado (neste caso apenas paga a consulta) para saber se "vale a pena". Apenas um advogado a poderá esclarecer quanto a trâmites legais e custas de processo. O dinheiro a receber pelo trabalhador é um direito adquirido pelos anos de serviço, e um advogado apenas lhe cobrará um proporcional (a acordar entre ambos) do valor que deverá receber do empregador.
Apenas uma "dica": se for verificado o não pagamento de formação pela ACT e existe um documento escrito com esta verificação (terá havido uma auditoria e um relatório), ao qual deve ter acesso (ou, pelo menos, um advogado deverá ter acesso), então será quase garantido que, para além de lhe pagar o que lhe deve em formação, o empregador terá que custear o processo legal na íntegra, incluindo o seu advogado. Pergunte isto ao advogado que consultar. Sugerimos que faça uma lista de perguntas para fazer ao advogado que consultar, para não esquecer nada.
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