Deve requerer o subsídio de desemprego durante os 90 dias que se seguem à comunicação de despedimento, se não perde, na íntegra, direito ao subsídio. A baixa adia o recebimento do subsídio, mas deve mesmo fazer o pedido do subsídio. Atenção aos horários para deslocação aos serviços públicos, devem ser apenas no horário que está indicado no papel da baixa!