Trabalho numa Câmara e quando estive de atestado de assistência ao meu filho de 1 ano, retiraram-me do vencimento os dias que faltei e devolveram-me uma percentagem que presumo ser de 65% . Desde quando é que isto se aplica? Qual é a base legal? Sei de algumas Câmaras em que continua a não ser descontado qualquer vencimento por assistência a filhos menores. Obrigada.