Responder: Baixa prolongada

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Histórico do tópico: Baixa prolongada

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Fev. 2013 16:28

Cara Ana Lua, boa tarde.

As férias devem, por norma, ser gozadas até 30 Abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito. No entanto, o trabalhador que retoma o trabalho após baixa prolongada apenas poderá gozar as férias após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assim, em acordo com o empregador, as suas férias relativas aos meses trabalhados em 2012 devem ser agendadas a partir de Setembro 2013.

  • ana_lua
  • Avatar de ana_lua
25 Fev. 2013 16:22

Bom Dia,

Encontro-me de baixa por doença desde Junho de 2012, vou retomar o trabalho em Março de 2013, gostaria de pedir que me esclarecessem uma situação. Sou efectiva.

1 - As ferias não gozadas de 2012 podem ser gozadas em 2013? até quando?

2 - Não posso gozar ferias nos primeiros 6 meses de trabalho?

Grata.

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