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Responder: Baixa prolongada
Histórico do tópico:
Baixa prolongada
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Beatriz Madeira25 Fev. 2013 16:28
Cara Ana Lua, boa tarde.
As férias devem, por norma, ser gozadas até 30 Abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito. No entanto, o trabalhador que retoma o trabalho após baixa prolongada apenas poderá gozar as férias após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assim, em acordo com o empregador, as suas férias relativas aos meses trabalhados em 2012 devem ser agendadas a partir de Setembro 2013.
ana_lua25 Fev. 2013 16:22
Bom Dia,
Encontro-me de baixa por doença desde Junho de 2012, vou retomar o trabalho em Março de 2013, gostaria de pedir que me esclarecessem uma situação. Sou efectiva.
1 - As ferias não gozadas de 2012 podem ser gozadas em 2013? até quando?
2 - Não posso gozar ferias nos primeiros 6 meses de trabalho?