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Responder: Baixa médica - Ana Miranda
Histórico do tópico:
Baixa médica - Ana Miranda
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Beatriz Madeira31 Jan. 2013 16:20
Cara Ana Miranda, boa tarde.
A "baixa por gravidez de risco" é a mesma coisa que baixa por "risco clínico durante a gravidez", são equivalentes. A expressão "risco clínico durante a gravidez" é, por assim dizer, o "termo técnico" da "gravidez de risco".
O subsídio por risco clínico durante a gravidez é atribuído consoante a remuneração de referência da trabalhadora/desempregada, no montante diário equivalente a 100% da remuneração de referência, como poderá verificar no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
do site da Seg. Social.
O subsídio de doença tem condições de atribuição e valores diferentes do risco clínico durante a gravidez. É, igualmente, atribuído consoante a remuneração de referência da trabalhadora e os valores são: até 30 de doença - 55% da remuneração de referência; de 31 a 90 dias de doença - 60% da remuneração de referência; de 91 a 364 dias de doença - 70% da remuneração de referência; mais de 365 dias de doença - 75% da remuneração de referência. Poderá verificar esta informação no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social.
Beatriz Madeira31 Jan. 2013 16:04
Bom dia!
Será que alguém me sabe dizer qualq diferença entre baixa por doença natural e baixa por gravidez de risco? Sempre ouvi que a baixa por gravidez de risco é paga a 100% no entanto no site da segurança social só encontro informação sobre o subsídio por risco clínico na gravidez, ao qual não tenho direito pois o rendimento do meu marido é acima do valor previsto. Ainda existe a baixa por gravidez de risco?
Obrigada