Cara Ana Miranda, boa tarde.
A "baixa por gravidez de risco" é a mesma coisa que baixa por "risco clínico durante a gravidez", são equivalentes. A expressão "risco clínico durante a gravidez" é, por assim dizer, o "termo técnico" da "gravidez de risco".
O subsídio por risco clínico durante a gravidez é atribuído consoante a remuneração de referência da trabalhadora/desempregada, no montante diário equivalente a 100% da remuneração de referência, como poderá verificar no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
do site da Seg. Social.
O subsídio de doença tem condições de atribuição e valores diferentes do risco clínico durante a gravidez. É, igualmente, atribuído consoante a remuneração de referência da trabalhadora e os valores são: até 30 de doença - 55% da remuneração de referência; de 31 a 90 dias de doença - 60% da remuneração de referência; de 91 a 364 dias de doença - 70% da remuneração de referência; mais de 365 dias de doença - 75% da remuneração de referência. Poderá verificar esta informação no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social.