Responder: Baixa médica - Ana Miranda

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Histórico do tópico: Baixa médica - Ana Miranda

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Jan. 2013 16:20

Cara Ana Miranda, boa tarde.

A "baixa por gravidez de risco" é a mesma coisa que baixa por "risco clínico durante a gravidez", são equivalentes. A expressão "risco clínico durante a gravidez" é, por assim dizer, o "termo técnico" da "gravidez de risco".

O subsídio por risco clínico durante a gravidez é atribuído consoante a remuneração de referência da trabalhadora/desempregada, no montante diário equivalente a 100% da remuneração de referência, como poderá verificar no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez do site da Seg. Social.

O subsídio de doença tem condições de atribuição e valores diferentes do risco clínico durante a gravidez. É, igualmente, atribuído consoante a remuneração de referência da trabalhadora e os valores são: até 30 de doença - 55% da remuneração de referência; de 31 a 90 dias de doença - 60% da remuneração de referência; de 91 a 364 dias de doença - 70% da remuneração de referência; mais de 365 dias de doença - 75% da remuneração de referência. Poderá verificar esta informação no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Jan. 2013 16:04

Bom dia!
Será que alguém me sabe dizer qualq diferença entre baixa por doença natural e baixa por gravidez de risco? Sempre ouvi que a baixa por gravidez de risco é paga a 100% no entanto no site da segurança social só encontro informação sobre o subsídio por risco clínico na gravidez, ao qual não tenho direito pois o rendimento do meu marido é acima do valor previsto. Ainda existe a baixa por gravidez de risco?
Obrigada

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