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Responder: Acidente de trabalho - Giselle
Histórico do tópico:
Acidente de trabalho - Giselle
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Beatriz Madeira22 Jan. 2013 17:58
Cara Giselle, boa tarde.
A baixa médica é comparticipada pela Seg. Social a partir do 4º dia de doença, ou seja, não recebe o salário correspondente aos dias de falta, sendo a Seg. Social a pagar-lhe o apoio social na doença. Os "encargos hospitalares" que possam vir a haver, sim, devem ser suportados pelo empregador, uma vez que se trata de um acidente de trabalho. E deverá ter direito a uma indemnização consoante o grau de invalidez que lhe seja atribuído. Sugerimos-lhe que fale sobre isto com o seu médico de família, ele deverá conseguir ajudá-la a clarificar este tipo de processos.
Beatriz Madeira22 Jan. 2013 17:53
muito boa tarde,gostaria de esclarecer uma dúvida,estava de costas para o forno no trabalho quando a porta se abre e queima-me os braços
fui às urgências e depois ao médico de família que me passou baixa de 8 dias por acidente de trabalho a minha duvida é se a entidade empregadora têm de me pagar esses dias que estou de baixa e os respectivos encargos hospitalares?
cumprimentos