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Responder: Certificado de Incapacidade Temporário
Histórico do tópico:
Certificado de Incapacidade Temporário
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Beatriz Madeira16 Jan. 2013 12:42
Caro/a Iola, bom dia.
Em caso de doença certificada (pelo CIT) com duração entre 31 e 90 dias, o trabalhador recebe 60% da remuneração de referência a partir do 4º dia de baixa.
Veja como fazer o cálculo em "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social.
Iola14 Jan. 2013 10:24
Bom dia! A minha dúvida é a seguinte. Estou com CIT ( Certificado de Incapacidade Temporária ) por doença natural, desde 11 de Dezembro de 2012 , termina a 18 de Janeiro de 2013. Gostaria de saber quanto me vai ser descontado no ordenado ?Tendo eu um ordenado base de (683,13). Obrigado, agradeço a ajuda.