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Responder: Baixa por apoio a familiar prolongada
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Histórico do tópico:
Baixa por apoio a familiar prolongada
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Beatriz Madeira
03 Fev. 2014 13:09
Caro Albertino, bom dia.
Os prazos são aplicáveis consoante a situação específica. Sugerimos-lhe que verifique, exatamente, qual o "nome" da baixa/licença e que confirme junto da Seg. Social se existe, ou não, um prazo aplicável à situação específica.
Contactos da Seg. Social:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
Mesmo que este trabalhador esteja á já alguns anos sem trabalhar ,a fim de cuidar familiar?Não tem um prazo?
Beatriz Madeira
31 Jan. 2014 12:19
Caro Albertino, bom dia.
A resposta é afirmativa, o período de tempo da licença sem retribuição conta para
efeitos de antiguidade.
O número 4 do artigo 317, que remete para o artigo 295, do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), ajuda a responder à sua questão.
albertino
31 Jan. 2014 00:37
Gostaria de uma informação! o tempo de baixa sem renumeração conta para anuidade?