Responder: Direito a folgas em conjunto

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: Direito a folgas em conjunto

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

Cara Joana,

desde já, obrigada pelo seu interesse no SabiasQue.

Em resposta às questões que coloca:

- também eu tenho o direito ao gozo das folgas nos mesmos dias que o meu marido, apesar de trabalharmos em empresas diferentes..mas igualmente por turnos? Por lei (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), não vigorando um contrato coletivo de trabalho na sua empresa que estipule algo em contrário, apenas marido e mulher que trabalhem para o mesmo empregador têm direito a gozar os mesmos períodos de descanso. O fato de ambos trabalharem por turnos não tem qualquer influência na determinação das folgas ou do direito de as gozarem em conjunto.

- a ter esse direito, e uma vez que o mapa do meu marido já está elaborado desde o início do ano e até ao final do mesmo, seriam as minhas folgas a coincidirem com as dele, devendo eu avisar a minha entidade empregadora? Com que antecedência? Uma vez que as folgas do seu marido estão estipuladas até ao final do ano, e as suas ainda não, pode tentar negociar com o seu empregador as mesmas datas, mas será por mútuo acordo e não por imposição legal. O argumento de que será para coincidirem com as folgas do seu marido não tem "validade" legal.

Antes de mais, os meus parabéns pelo esclarecimento de tantas dúvidas com as quais somos confrontadas, e nem sempre bem elucidadas por quem de direito.

A minha questão (para a qual não encontrei de todo uma resposta no vosso site), prende-se com a seguinte situação:
- acabei de iniciar a minha actividade profissional numa empresa de turismo, em que a minha carga horária implica a prestação de serviços também aos fins de semana. O horário durante a semana é fixo (09:00-17:00), mas ao fim de semana compreende horários nocturnos, ou seja, trabalho por turnos (06:00-14:00 ou então 16:00-24:00). Ou seja, as minhas folgas são sempre rotativas.

E a minha questão prende-se precisamente com a questão das folgas:
- o meu marido trabalha na TAP, igualmente por turnos, e lá tem conhecimento de que havendo um casal a trabalhar por turnos, ambos têm direito ao gozo das folgas nos mesmos dias (bem como o direito ás férias). Isto é certo tratando-se de um casal a laborar na mesma empresa.
O meu marido já tem o mapa de turnos/trabalho/folgas publicado até ao final do ano.

Assim sendo:
- também eu tenho o direito ao gozo das folgas nos mesmos dias que o meu marido, apesar de trabalharmos em empresas diferentes..mas igualmente por turnos?
- a ter esse direito, e uma vez que o mapa do meu marido já está elaborado desde o início do ano e até ao final do mesmo, seriam as minhas folgas a coincidirem com as dele, devendo eu avisar a minha entidade empregadora? Com que antecedência?
É que até ao momento, e por acordo entre as partes, apenas tenho o meu horário/folgas definidas até ao final do presente mês.

Agradecia que me pudesse ajudar nesta questão, que tanto poderá ajudar a harmonizar o ambiente familiar que se pretende, tendo em conta as actividades laborais por turnos no mesmo ramo.

O meu muito obrigada desde já pela atenção dedicada a esta minha missiva.
Aproveito para desejar, desde já, uma óptima semana!
Joana Gomes

Publish modules to the "offcanvas" position.