Cara Lúcia Gomes, boa tarde.
Considerando o que nos diz, admitimos que a resposta é positiva, tem razão quando afirma que apenas deveria ter trabalhado as 15 horas nessa semana em que retomou o trabalho após as férias, uma vez que trabalhou apenas 3 dias da semana e que a sua carga horária diária é de 5 horas. No entanto, se o trabalhador presta mais horas de serviço deve ser pago por elas e se, ainda para mais, são consideradas suplementares (para além do horário "normal" estipulado em contrato), devem ser remuneradas como tal.
Diríamos que não precisaria de "mostrar que (está) certa", uma vez que o trabalhador tem direito a ser recompensado pelas horas em que presta serviço, sejam as "normais", sejam as suplementares, o que aconteceu consigo na semana em causa. Mesmo assim, admitindo que as 10 horas "a mais" não sejam pagas como suplementares, uma vez que trabalhou 25 horas semanais que é o que está no seu contrato, tem direito a receber as 25 horas que trabalhou.
Poderá estar a acontecer que o empregador não tem como justificar as 25 horas, uma vez que, na semana em causa, esteve de férias e depois de folga, apenas trabalhando 3 dias. Ora, se em contrato diz que trabalha 5 horas por dia, o empregador estará a cometer uma fraude fiscal ao remunerar-lhe as 25 horas... ele não tem como justificar as 25 horas. Pode, no entanto, justificá-las como suplementares e, assim, ficar "resolvido" o problema legal/fiscal... o que ele não quererá é pagar-lhe as horas suplementares....
Seria difícil sugerir-lhe a leitura da legislação laboral em vigor de forma a que possa sustentar a sua argumentação, uma vez que não existem artigos específicos, mas podemos sugerimos-lhe que peça um parecer formal/oficial à ACT.