Olá!
Sim, após o falecimento do seu pai, a sua mãe pode domiciliar a pensão de sobrevivência numa conta bancária, mas não pode ser uma conta em nome exclusivo do falecido. Aqui está o que precisa de saber:
Regras para domiciliar a pensão de sobrevivência
- A pensão de sobrevivência é atribuída pela Segurança Social aos familiares do beneficiário falecido, como forma de compensar a perda de rendimentos.
- Para receber essa pensão, a pessoa beneficiária (neste caso, a sua mãe) deve indicar uma conta bancária ativa em seu nome ou conta conjunta onde seja titular.
- Não é permitido domiciliar pagamentos numa conta exclusivamente em nome do falecido, mesmo que ainda esteja ativa.
Pode consultar os detalhes no artigo
Pensão de Sobrevivência
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O que a sua mãe deve fazer
- Abrir ou indicar uma conta bancária em seu nome (ou conjunta com outro titular, desde que não seja o falecido).
- Preencher o formulário de pedido de pensão de sobrevivência disponível na Segurança Social Direta ou presencialmente.
- Anexar o IBAN da conta bancária onde pretende receber a pensão.