Caro Fernando, boa tarde.
Em princípio não poderá requerer as prestações de desemprego. A Seg. Social assume que, se uma pessoa tem atividade aberta, então é porque tem rendimento. No entanto, há um limite máximo mensal que se pode auferir através de recibos que, pela informação de que dispomos, permitirá receber o subsídio de desemprego. Sugerimos, por isso, que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Referência: Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
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