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trabalhador-estudante

trabalhador-estudantefoi criado por pika99

24 Out. 2013 22:47 #9668
boa noite

comecei a tirar mestrado este ano e recorri ao estatuto de trabalhadora-estudante na escola mas não pude recorrer a este na entidade patronal, fui ameaçada que se o metesse me fariam a vida negra até nao me aguentar mais e me ir embora. o que faço? tenho aulas sexta todo o dia e sabados de manha, os meus horarios sao rotativos e folgas tambem. so tenho folga à sexta de 2 em 2 semanas, só vou às aulas nessa altura tambem de 2 em 2 semanas trabalho sabados de tarde o que posso aproveitar para frequentar aulas. vou ter de aceitar ir às aulas de 2 em 2 semanas? nao pode ser, isto não tem lógica. e o patrão pode ameaçar-me e intimidar-.me para que eu fique calada? tenho colegas em horários compativeis com o que eu preciso mas o patrão diz que não nos vai trocar os horários de forma alguma e ainda por cima estou no horario das 15 às 24h o que me prejudica ainda mais pois priva-me de puder ter mais tempo para estudar e não me quer facultar o turno das 6 às 14h que me era mais vantajoso. o que faço?

atentamente

Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalhador-estudante

30 Out. 2013 12:23 - 29 Fev. 2024 19:53 #9723
Cara pika99, bom dia.

As ameaças são intoleráveis em contexto de trabalho. A situação parece-nos bastante débil e requer muito cuidado, pois o empregador está "zangado" e a cada passo seu oferecerá cada vez mais resistência apenas para "não dar parte de fraco" perante os outros trabalhadores.

Atenção que o empregador não tem de "dar autorização" para o usufruto do estatuto trabalhador-estudante e deveria colaborar no sentido de lhe arranjar forma de conciliar a formação com o trabalho. O empregador será, quanto muito, obrigado a aceitar que tem um trabalhador em formação.

Em matéria de estatuto trabalhador-estudante, poderá consultar os artigos 89 , 89-A , 90 , 91 , 92 , 93 , 94 , 95 , 96 e 96-A do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (1) de forma a informar-se "oficialmente" sobre como deverá atuar de forma a não ficar/sair prejudicada.

Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online), Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 29 Fev. 2024 19:53 por Pedro Ferreira.
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