Skip to main content
Os nossos Serviços

Os nossos Serviços

O sabiasque dispõe de serviços GRATUITOS, como seja "Criar conta" que lhe permite fazer parte desta comunidade ou o "Pergunte-nos" que possibilita uma resposta pessoal, tratada com confidencialidade quando o utilizador o deseja. Todas as perguntas que nos colocam através dos COMENTÁRIOS, dos FÓRUNS ou do PERGUNTE-NOS obtêm uma resposta de forma gratuita. Outros serviços são pagos, como seja o "Ficheiros" que lhe permite aceder a conteúdos de consulta condicionada e a documentos em versão editável ou para partilha de conteúdos. A este serviço juntámos o "Encomende-nos" para podermos ajudar os utilizadores na elaboração de documentos personalizados ou genéricos. Existe também a possibilidade de "Anunciar" no sabiasque.

Para interagir com o site existem 3 vias gratuitas:

  • Os COMENTÁRIOS nos artigos que são públicos mas que o utilizador pode, por sua decisão, desde que registado, apagar em qualquer altura;

  • Os tópicos (perguntas) nos FÓRUNS que são públicos mas que podem ser retirados a pedido do utilizador, em qualquer altura;

  • O formulário de perguntas diretas PERGUNTE-NOS que tem a possibilidade de ser confidencial, bastando que o utilizador faça essa indicação aquando preenchimento.

O sabiasque é um conjunto de sites de conteúdos sobre Trabalho, Família, Ambiente e Tecnologia. A atividade é filantrópica e de interesse social, visando criar uma comunidade partilha de informação útil, esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas do foro particular, público e social, para uma igualdade no acesso à informação e uma capacitação e autonomia das pessoas. Espera-se que, através do site, todos os cidadãos possam usufruir de sugestões, soluções, modelos e instrumentos de aplicabilidade prática para o exercício de uma cidadania informada e participativa.

Aldina
como retirar nome da filha do agregado familiar
boa tarde como retirar a minha filha do agregado familiar
na segurança social visto ela já trabalhar

Lidia Marques
iDEMINIZAÇÃO
Boa tarde,trabalho numa Associação Humanitária de Bombeiros ha 17 anos, e ha mais de um ano que querem que me va embora sem direito a indeminizaçao, agora fizeram-me uma proposta de me passarem 2 cheques cada um com metade do valor da indeminizaçao, e eu depois dou o valor de um deles a Associação como donativo, eu estou tao cansada de ser presionada que aceitei, sera k isto me pode prejudicar em algo? E que valor devo assinar, o de um cheque ou dos dois?
Agradecia se possivel me dessem uma resposta urgente, pois querem resolver a situação ate ao fim do mes.

Obrigado

Lidia Machado

Maria de Jesus
subsidio de desemprego
Boa tarde
Sou uma trabalhadora residente em territorio nacional, abrangida pelo regime geral de Seguranca Social dos trabalhadores por conta de outrem e questiono o seguinte:

- Os rendimentos do agregado familiar condicionam o recebimento de Subsidio de Desemprego? (considerando que o desempregado cumpre todos os requisitos/condicoes para atribuicao do mesmo).

- Para o calculo do valor das prestacoes mensais do subsidio de desemprego, que parcelas deverao ser consideradas para alem do Vencimento Base? devera ser considerado as diuturnidades? e a isencao de horario?

fernando sergio antunes
o meu patrão disse que hoje não ia pagar o subecidio de natal o que é que eu tenho de fazer
Subecidio de natal
Beatriz Madeira
Caro Diogo Alves, boa tarde.

A alteração do horário de trabalho apenas é válida se:

- o trabalhador concordar, ou seja, se houver acordo entre as partes quanto à alteração OU
- o contrato INDIVIDUAL de trabalho disser que pode haver alterações ao horário de trabalho inicialmente acordado entre as partes OU
- o contrato COLETIVO de trabalho disser que pode haver alterações ao horário de trabalho inicialmente acordado entre as partes OU
- houver implementação de Banco de Horas: se 75% dos trabalhadores concordarem com a alteração de horário, os restantes 25% sujeitam-se à alteração.

Em caso de nenhuma destas coisas acontecer, o empregador não pode alterar o horário de trabalho por sua única e exclusiva vontade.

A sugestão que lhe damos, uma vez que não está disposto a alterar o seu horário de trabalho a título individual e que refere ter havido uma consulta do empregador aos sindicatos, é que procure junto do seu sindicato perceber o que foi dito e aceite e aquilo a que os trabalhadores estarão obrigados, se houver alguma obrigação, claro. Apenas o sindicato lhe poderá ser útil na perceção global deste processo.

José Carlos Martins de Jesus
Taxa de irs
Solicito o especial obséquio de me informarem que alterações se irão verificar nas taxas de irs para os deficientes ( no m/caso tenho 71% de invalidez.
Antecipadamente grato
ze carlos

Diogo Alves
Mudança de Horario
Boa noite,
A minha empresa quer me mudar o horario. Eles falaram comigo e com os sindicatos mas eu nao quer mudar. Eles fizeram um aviso previo de 10 dias. O meu contracto e antigo e não faz referencia a um horario em particular. Trabalho ha mais de 20 anos no mesmo horario. Das 8h30 as 17h30. A minha empresa tem varios horarios que segundo eles não se justificam e querem ter apenas 1. Eles querem passar a ter apenas o das 8h as17h. Esta mudança não sendo muito significativa obriga-me a levantar mais cedo o que não me apetece pois já trabalho ha muitos anos nestas condições. Será legitimo eles alterarem o meu horário para eu entrar mais cedo os 30 minutos. O que posso fazer. Eu não estou a cumprir o novo horário.

Obrigado,

Cumprimentos,

Diogo Alves
Mudança de Horario
Boa noite,
A minha empresa quer me mudar o horario. Eles falaram comigo e com os sindicatos mas eu nao quer mudar. Eles fizeram um aviso previo de 10 dias. O meu contracto e antigo e não faz referencia a um horario em particular. Trabalho ha mais de 20 anos no mesmo horario. Das 8h30 as 17h30. A minha empresa tem varios horarios que segundo eles não se justificam e querem ter apenas 1. Eles querem passar a ter apenas o das 8h as17h. Esta mudança não sendo muito significativa obriga-me a levantar mais cedo o que não me apetece pois já trabalho ha muitos anos nestas condições. Será legitimo eles alterarem o meu horário para eu entrar mais cedo os 30 minutos. O que posso fazer. Eu não estou a cumprir o novo horário.

Obrigado,

Cumprimentos,