Caro Jack, bom dia.
O trabalhador que presta serviços para uma empresa há mais de 3 meses (90 dias) e não tem contrato escrito, tem um vínculo laboral efetivo (sem termo) à empresa. Isto é mais verdade se o empregador estiver a fazer os devidos descontos (os seus e os do trabalhador) para a Seg. Social. Convém verificar qual o "estado" da sua carreira contributiva na Seg. Social, se está "ativa" (se o empregador tem feito os descontos), ou não. Se verificar que está "ativa", então é um trabalhador efetivo, se não estiver "ativa", então há que fazer a denúncia à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho o mais rápido possível. Isto para que, caso seja despedido, possa vir a requerer o subsídio de desemprego, sendo o empregador penalizado por não ter registado o trabalhador e pago as devidas contribuições.
Em caso de despedimento, o empregador deve comunicar por escrito a cessação de contrato (mesmo quando não há um contrato escrito), cumprindo o prazo de aviso prévio legal (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
) e deve entregar ao trabalhador, a pedido deste, o formulário 5044 da Seg. Social sobre "Situação de desemprego". Os direitos do trabalhador em caso de despedimento (com contrato de trabalho sem termo) estão descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Relativamente às câmaras de vídeo-vigilância, os
artigos 20
e
21 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores) ajudam a perceber a "legalidade" da questão. A sugestão que lhe damos é que peça um parecer sobre a utilização ilícita de câmaras de vídeo-vigilância no local de trabalho à CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados (
www.cnpd.pt/cidadaos/pedidos-de-informacao/
). Em caso de considerar adequado, poderá fazer queixa sobre a utilização ilícita de câmaras de vídeo-vigilância no local de trabalho à ACT (1) e à CNPD (2). Se as imagens poderão, ou não, vir a ser consideradas para efeitos de "prova de horas extraordinárias", apenas uma destas entidades o poderá dizer.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
(2) CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados - contactos em
www.cnpd.pt/