Subsídio de Natal e de Férias em 2018
Em 2018 o pagamento de subsídio de Natal e de Férias deixa de ser feito em duodécimos.
Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Natal
Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal
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