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Código do Trabalho

Data de pagamento de subsídio de Natal

De acordo com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Natal
Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal

Relativamente ao pagamento deste subsídio, o artigo 263.º do Código do Trabalho específica o seguinte:

  1. O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

  2. O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:

    • No ano de admissão do trabalhador;

    • No ano da cessação do contrato de trabalho;

    • Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.

O Subsídio de Natal, também conhecido como 13.º mês, só passou a ser obrigatório em Portugal a partir de 1986.

A partir da publicação da Lei 99/2003 de 27 Agosto que aprovou o anterior Código do Trabalho, entretanto revogado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, o seu pagamento ficou limitado à remuneração base, ao contrário do subsídio de férias que também inclui a remuneração variável.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Emanuel Melo
subsidio de natal 2018
Favor me informar quando vamos receber o subsidio de natal de 2018 para pensionistas

Cump
Emanuel Melo

Tânia Cerqueira
direitos
olá boa tarde, gostaria de saber quando tenho direito ao subsídio de Natal e a partir de que data posso tirar as minhas ferias, visto que comecei num novo emprego no dia 28 de Agosto de 2017.

Agradecia resposta, obrigada.

Tânia Cerqueira
olá boa tarde, gostaria de saber quando tenho direito ao subsídio de Natal e a partir de que data posso tirar as minhas ferias, visto que comecei num novo emprego no dia 28 de Agosto de 2017.

Agradecia resposta, obrigada.

Jorge Ramos
Subsídio de Natal
Sou reformado da segurança social, qual o dia que o vão pagar?
Ana Queiroz
Pagamento subsídio de natal
Ola boa noite no subsídio de natal é normal retirarem o subsidio de alimentação?
Ana Queiroz :confused:

Vera
Subsidio de natar
Trabalho desdr o dia 29 de junho e sera que tenho direito ao subsidio de natal deste mesmo ano.
Se tenho direito quanto é uma vez que o salario é 505€

susana oliveira
subsidio de natal
Boa tarde o meu marido esta a trabalhar desde o dia 1 de agosto deste ano e de 3 em 3 meses ele assina o contrato eu gostaria de saber a quanto ele tem direito de receber de subsidio de natal o ordenado base dele desde as novas leis é de 540€. Agradecia que alguem me podesse exclarecer obrigada.
Alexandre Costa
subsidio natal
Boa tarde. Tenho umas duvidas acerca do valor que vou receber do subsidio de natal. Iniciei contrato no dia 1 maio deste ano. Salario base é de 505 salario minimo atualizado em novembro. Gostaria e agradeceria saber qual o valor estimado do qual eu tenho direito com 8 meses de prestação de serviço. Agradeço desde já a vossa atenção. Obrigada.
Elisabete Rodrigues
Subsidio de natal
Boa tarde,tenho uma dúvida,o meu marido está a trabalhar desde agosto,gostaria de saber se tem direito ao subsidio de natal ou a alguma percentagem,esp ero que me possam ajudar,obrigada .
Carla Ferreira
Contrato de trabalho temporario
Boa tarde

Fiquei no desemprego em Abril deste ano do qual estava a receber o FD de acordo
Em Agosto e após um candidatura com uma Empresa de recrutamento iniciei funções num Multinacional em Setembro por um periodo de 90 dias.~
Este termina a 30 de Novembro sendo que quando estive na primeira entrevista com a direcção fui informada que negociariam comigo em Novembro.
Quando foi o meu espanto que a Empresa de recrutamento me informa que no termino deste Contrato não renovavel automaticamente passaria a contratos mensais.
Felizmente nunca trabalhei com contratos a prazo e esta é a minha segunda empresa em 18 anos de trabalho e não sei se deva aceitar se devo e segurança tenho.
Se não aceitar tenho direito ao Funde de Desemprego? se aceitar é como estou enquanto a Empresa precisar correcto? que direitos tenho? e caso não pretenda continuar com contratos mensais e ser eu a informar que desta forma não estou interessada a Empresa de recrutamento tem que me dar na mesma o modelo 5044 e quanto tempo deverei informar de antecedência
Obrigada e fico a aguardar a vossa ajuda
CF