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Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013

Os funcionários públicos e os pensionistas receberam o pagamento do subsídio de Natal de 2013 em duodécimos desde de Janeiro.

Os trabalhadores do setor privado receberam 50% do subsídio de Férias e de Natal em 2013 em duodécimos. Para 2014, consulte o artigo seguinte:

Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Nata

Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal

A nova lei (ver artigo: Regime de pagamento dos subsídios de Natal e de férias em 2013 - Lei n.º 11/2013), com efeitos apenas em 2013, prevê que os trabalhadores do sector privado recebam 50% do subsídio de Férias no mês de férias e 50% do subsídio de Natal até 15 Dezembro, sendo o valor remanescente dividido pelos doze meses do ano e acrescido à remuneração mensal regular, sob título de "duodécimo". Os restantes 50% de ambos os subsídios seriam pagos nas datas e termos previstos legalmente.

A lei dá aos trabalhadores cinco dias seguidos depois da sua entrada em vigor (29 de janeiro de 2013) para rejeitarem o recebimento de metade dos subsídios de Férias e de Natal em duodécimos. Os advogados aconselham que a comunicação seja feita por escrito, apesar da lei admitir que possa ser feito oralmente. A comunicação deverá ser feita até às 23h59 de segunda-feira, 4 de Fevereiro.

A publicação deste diploma estava a ser aguardada pelas empresas do sector privado para poderem adequar os processamentos dos salários à lei. No entanto, a maior parte das empresas já não vai aplicar a regra em Janeiro, pelo que o processamento do pagamento em duodécimos será feito retroactivamentre em Fevereiro.

Relativamente ao subsídio de Natal, a nova lei prevê alterações temporárias ao Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) pois este determina que o empregador deve pagá o subsídio até 15 Dezembro de cada ano civil.

Relativamente ao subsídio de Férias, o Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) determina que este deve ser pago até à data do período máximo de gozo de férias tendo, por isso, a nova lei introduzido também alterações temporárias relativas a este subsídio.

Relativamente aos pensionistas, foi já aprovado o Decreto-Lei 3/2013 de 10 Janeiro quedetermina que "durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos." (ver artigo: Pensões - Subsídio de Natal de 2013 em duodécimos - Decreto-Lei n.º 3/2013 de 10 de janeiro).

A nova lei acima mencionada prevê que o valor do duodécimo esteja sujeito a retenção na fonte, mas não seja somado à remuneração mensal. A tributação dos duodécimos será feita de forma autónoma, para impedir que a carga fiscal imposta aos trabalhadores seja aumentada - em sede de IRS - por causa do valor adicional do duodécimo. O objetivo será minimizar o impacto do aumento do IRS, cujos novos escalões entram em vigor a partir de Janeiro 2013.

Declaração

Eu, [nome], colaborador nº xxxx, contribuinte fiscal nº xxxxxxx, declaro para os devidos efeitos nos termos do n.º1 do art. 9º, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, cuja vigência foi estendida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, que não pretendo receber metade dos subsídios de Natal e de férias, em duodécimos, a vigorar durante o ano de 2014.

Deste modo, solicito que o pagamento integral dos meus subsídios de férias e de Natal se mantenham nos meses em que habitualmente ocorre.

Lisboa, xxxx de Janeiro de 2014

O colaborador, 

[Assinatura]

Consulte

Regime de pagamento dos subsídios de Natal e de férias em 2013 - Lei n.º 11/2013

Pensões - Subsídio de Natal de 2013 em duodécimos - Decreto-Lei n.º 3/2013 de 10 de janeiro

CÓDIGO DO TRABALHO em vigor desde 2009 com atualizações - Lei n.º 7/2009

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Joaquim Manuel Carvalho Grenho
\"Quota CT-7.5%\" e \"Quota CT sob\"
Gostaria que me explicassem a que correspondem as parcelas "Quota CT-7.5%" e "Quota CT sob"
Fernando Coelho
Subsidio de Natal e Férias
Caros Senhores
Se possivel pedia que me informassem qual o valor que se deve receber considerando o aumento do salário mínimo dos 485 para 505 eur considerando que os mesmos subsidios são pagos em duodécimos. Apenas são aumentados os duodécimos restantes ou devem ser todos retroagidos. No caso das férias porque têm de ser pagos até junho mas no caso do de Natal que só deveria ser pago em novembro seremos prejudicados em relação aqueles que não receberam em duodécimos e só seremos actualizados em dois meses. Assim uns recebem 491 (485 2 2 2) e outros 505 eur. Obg FPC

António Cândido Pereira Gomes
Modo de pagamento dos duodécimos
Boa noite.

Firmei, há pouco tempo, um contrato individual de trabalho, no qual a sua cláusula 9ª tem a seguinte redacção: "-----Como contrapartida do trabalho prestado, a primeira outorgante pagará na fase Trainee ao Segundo outorgante, a remuneração mensal de 838.00 euros, sujeita aos descontos legais, acrescida do subsídio de alimentação, no valor de 4.27, por cada dia completo de trabalho efectivamente prestado, encontrando-se incluído nestes valores os subsídios de férias e de Natal, além das comissões a que houver lugar -------.
Penso que esta cláusula é ilegal dado que engloba os subsídios no montante do ordenado, sem os descriminar no respectivo recibo do vencimento.

Ana Margarida
Duodécimo
Boa tarde ,

Estou de baixa desde 06/05/2014 , continuando , ainda de baixa.. Desde esta data nunca mais recebi os duodécimos e o meu patrão diz que não é ele que tem que me pagar , afirma que tem que ser a segurança social...
Encaminhei-me a segurança social , e lá , disseram que não , que só pagam se me encontrar de baixa um ano inteiro..

Será , que me conseguem dizer , quem paga , nesta situação ?
Obrigada pela atenção..

António Bárbara
Esclarecimentos da folha de pagamentos da CGA
Gostaria que me explicassem a que correspondem as parcelas "Quota CT-7.5%" e "Quota CT sob" que aparaceram a partir de Fevereiro de 2013 e que baixam substancialment e o valor da pensão! E como parece tratar-se de mais uma contribuição por mim paga, porque não é dedutível no IRS cuja declaração já está previamente preenchida! Será mais um assalto às nossas já tão depauperadas pensões? Resultado: apesar do "brutal aumento de impostos" este ano vou pagar IRS (e não é pouco) quando em anos anteriores nunca paguei!
António Bárbara
Folha de pagamento da pensão
Gostaria que me explicassem a que correspondem as parcelas "Quota CT-7.5%" e "Quota CT sob" que aparacerem a partir de Fev de 2013 e que baixam substancialment e o valor da pensão! E como parece tratar-se de mais uma contribuição por mim paga, porque não é dedutível no IRS cuja declaração já está previamente preenchida! Será mais um assalto às nossas já tão depauperadas pensões? Resultado: apesar do "brutal aumento de impostos" este ano vou pagar IRS (e não é pouco) quando em anos anteriores nunca paguei!
Mauel Fernando Carneiro Franco
duodécimos
gostaria de saber se é possível voltar a receber a minha reforma sem duodécimo a partir de Janeiro de 2014,e o que é que eu tenho de fazer para que isso seja possível,agra decia resposta
ANTONIO SILVA
COMO CALCULAR OS DESCONTOS DA PENSÃO?
JÁ TENTEI POR VARIAS VEZES E NÃO CONSIGO ENCONTAR AS TAXAS E O VALOR S/ O QUAL AS MESMAS INCIDEM PARA O VALOR FINAL DA PENSÃO A RECEBER.
VALOR DA PENSÃO ILIQUIDA 1520EUROS. SEI QUAL A TAXA DE IRS, A CES , MAS FALTAM-ME AS EXTRA.
SE ALGUEM ME PUDER AJUDAR, AGRADEÇO.


A.SILVA

Maria
duodécimos
Olá boa tarde

Sou funcionária pública e encontro-me de baixa médica por gravidez de alto risco desde setembro de 2012. A minha dúvida prende-se com o facto de o meu agrupamento de escolas estar a fazer os descontos normais para a CGA, IRS e sobretaxas, nos duodécimos. No meu salário mensal, esses descontos não são efetuados, uma vez que estou c essa baixa médica. Sendo assim, porque o farão nos duodécimos correspondentes aos meses que ainda me encontro de baixa?

Obrigada

Georgino Belo
marcação ferias
boa noite,

tenho 1 duvida quanto a marcação de ferias, trabalho em part -time 20h semanais, 4h a quarta, 8h ao sabado e domingo. como faço para a marcação das ferias?marco so os dias em que trabalho?

obrigado.