Governo dá tolerância de ponto no Carnaval
Este será o primeiro Carnaval com tolerância de ponto na Administração Pública desde 2012.
O dia de Carnaval é feriado?
Carnaval 2016 - Fatos, máscaras e acessórios
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Este será o primeiro Carnaval com tolerância de ponto na Administração Pública desde 2012.
O dia de Carnaval é feriado?
Carnaval 2016 - Fatos, máscaras e acessórios
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Os Trabalhadores Independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva podem voltar a pedir a alteração do escalão, no mês de fevereiro, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2016.
SEGURANÇA SOCIAL DIRETA - Serviços disponíveis online
Nova versão do serviço Segurança Social Direta no portal da Segurança Social
Empregadores – Novos serviços da Segurança Social Direta
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A Segurança Social publicou um comunicado para os Trabalhadores Independentes sobre a entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.
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Com o intuito da preservação da dignidade do trabalho e de aumento da proteção social dos trabalhadores independentes, o Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, veio proceder à alteração das regras dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduzindo importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, com a finalidade de estabelecer um maior equilíbrio entre deveres e direitos contributivos desses trabalhadores e uma proteção social efetiva que melhore a perceção de benefícios, contribuindo para uma maior vinculação ao sistema previdencial de segurança social.
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O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 05 de março, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
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O cálculo do valor do subsídio de Natal é feito com base no salário bruto/ilíquido mensal do trabalhador e no número de dias efetivamente trabalhados.
Subsídio de Natal e de férias em 2018
Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Natal
Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal
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O cálculo do valor do subsídio de férias é feito com base na remuneração mensal do/a trabalhador/a e no tempo serviço prestado à empresa.
As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador
Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)
Contabilização de dias de férias
Código do Trabalho - Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio
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A partir da próxima semana vai ser possível acumular as prestações de desemprego com salário de novo emprego.
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Os cidadãos e empresas com dívidas em execução fiscal à Segurança Social podem, a partir de hoje, criar um plano prestacional online sem deslocação a uma secção de processo.
Trabalhadores Independentes - Novas regras da Segurança Social a partir de 2019
Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social
Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019
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O Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) decidiu prorrogar, <strode 15 para 31 de Dezembro de 2008, o prazo para a liquidação do Pagamento por Conta de Dezembro.
A decisão, que consta de um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, justifica-se pelo facto de a publicação tardia do diploma aprovado pela Assembleia da República, se ter traduzido num curto espaço de tempo para as empresas cumprirem esta obrigação fiscal, num quadro de dificuldades conjunturais.
Assim, e uma vez que o MFAP não está alheio às dificuldades de tesouraria das empresas, para obviar a estas dificuldades, foi decidida a prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2008, sem quaisquer acréscimos ou penalidades <para os contribuintes que não possam cumprir, dentro do novo prazo definido na lei recentemente publicada, a referida obrigação.