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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento

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Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012

Fique a saber quais condições de atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores por conta de outrem e onde pode consultar informação sobre as medidas de protecção social a trabalhadores independentes.

Notas:

  1. As alterações introduzida em 2012 podem ser consultadas no artigo Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012
  2. Parte da informação desta página foi retirada do site da Segurança Social, a partir da página https://seg-social.pt/subsidio-de-desemprego.
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Segurança Social - Notificação de Entidades Contratantes

O Instituto da Segurança Social iniciou o processo anual de notificação das entidades contratantes apuradas, considerando as alterações introduzidas ao Código dos Regimes Contributivos, nomeadamente, no que se refere à apresentação da declaração anual de atividade através de preenchimento do Anexo SS, do Modelo 3 de IRS.

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Aprovada Rede Europeia de Pontos de Contacto Anti-Corrupção

Esta Rede é composta pelas autoridades e serviços dos Estados-membros da União Europeia encarregues da prevenção e do combate à corrupção, sendo que a Europol e o Eurojust também podem participar nas actividades.

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O dia de Carnaval é feriado?

A terça-feira de Carnaval não é considerada no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório.

A data do Carnaval em 2024 é 13 de fevereiro e as férias escolares de carnaval serão de 12 de fevereiro a 14 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).

Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2024

Data do Carnaval (dia e férias) em 2024

Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos

Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios

Carnaval

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ACT assina acordo de cooperação com Inspecção do Trabalho do Luxemburgo

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) celebrou, no dia 7 de Julho, um acordo de cooperação com a Inspecção do Trabalho e das Minas (ITM) do Luxemburgo. O acordo, assinado pelo Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Forte, pretende defender a aplicação da legislação laboral aos trabalhadores portugueses nesse país.

Emigrante

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