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Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio

Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012
Modalidades de Subsídio de Desemprego
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013

Foi publicado, a 13 de julho, o diploma legal que aprova incentivo financeiro para trabalhadores que estejam a receber o subsídio de desemprego e que aceitem emprego a tempo completo com remuneração inferior ao subsídio de desemprego.

Será atribuído um incentivo financeiro aos desempregados que aceitem um emprego a tempo completo com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego, assim como já era permitida a acumulação desta com um trabalho a tempo inteiro.

Para usufruir desta acumulação os desempregados têm que:

  • Estar inscritos nos Centros de Emprego há mais de seis meses
  • Aceitar uma oferta de emprego cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego
  • Ter direito a beneficiar da prestação de desemprego por um período igual ou superior a seis meses à data da contração

O apoio financeiro consiste na atribuição de um valor mensal de:

  • 50% do valor da prestação de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 Eur
  • 25% do valor da prestação de desemprego durante os seis meses seguintes, até ao limite máximo de 250 Eur

Consulte

Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio - 16-07-2012

Acumular prestações de desemprego com salário de novo emprego - 12-06-2012

Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012 - 30-05-2012

Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 - 15-03-2012

Portaria n.º 207/2012. D.R. n.º 130, Série I de 2012-07-06

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Cícera
Trabalho sem contrato e sem descontos
Boa noite, meu filho chegou a pouco e faz três meses agora dia 6 em uma empresa, onde disseram q iam fazer o contrato, depois mudaram de ideia e pediram para abrir atividades, mas ele não aceitou, pois entrou com a palavra do empregador. Após já não era para abrir atividades, e disseram q iam dar promessa de contrato, pois disseram q só poderia dar contrato com manifestação de interesse, ok meu filho aceitou! Mas uma vez falam q só poderia ser contrato de part time, onde ninguém entende, afinal ele faz full-time, abusam dele!! Chega sexta e sábado, ou sexta e Domingo, o rapaz entra às 09 da manhã e sai 00:00
Ou 01:00, às vezes 01:30 da manhã, ou seja 13, 14 horas por dia! Dia de semana entra às 09 às 17:00.
Não tem folgas certas, mandam sms nó dia do eventos!! Agora faz três meses e ele não vai lá ficar, pois tempo de escravidão acabou!! Eu entendo isso como exploração.
Sem falar que desde q entrou, nunca pagaram às horas extras.. q até o dia de hoje vai em 40 horas.. sem falar nos dia de hj, q ele foi às 10:00, pois o empregador ligou a falar para entrar às 10:00 e não às 09:00!
Agora 23:00 horas, ainda lá estar.
Eles não faz descontos, ele precisa de recibo para abrir conta, ou um contrato, e não fizeram!!
É pago na minha conta.
E às horas falam q vai para o banco de horas.. isso está certo? Meu filho tem algum direito? Obrigada a atenção

Rui Pedro
desemprego
boa noite trabalho numa empresa a 26 anos,onde desejo abandonar por motivos pessoais e de a um ano tirar varias formações em escolas certificadas de massagem e acunpuntura ate fui a china com pagamentos próprios. sou trabalhador independente a 1 ano e como terapeuta vou fazer acordo com empresa para sair a bem com meus direitos e continuar colectado como terapeuta de isençao de iva tenho direito a desemprego da minha entidade patronal que me fornecerá o desemprego:conf used: grato