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Responder: encontro me de baixa mas pretendo despedir me - Bruna

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Histórico do tópico: encontro me de baixa mas pretendo despedir me - Bruna

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jul. 2016 13:54

Considerando o que relata, sugerimos-lhe que contacte a ACT para perceber se tem direito a despedir-se com justa causa, com base no disposto no artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador:

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
29 Jul. 2016 09:36

Boa noite encontro me de baixa mas pretendo despedir me derivado ao novo horário laboral a recusa de mudança de sector mesmo com apresentação de carta médica e por ter mudado de localização de residência não tendo de todo transporte público com horário compatível com o trabalho e escola da minha filha... quais os os meus direitos e deveres? Tendo em conta tudo isto que mencionei

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