Responder: Recontratacao

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Histórico do tópico: Recontratacao

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Jul. 2013 14:08

Cara Isabel Jacomo, boa tarde.

Em matéria de "Contrato a termo resolutivo", poderá consultar os artigos 139 , 140 , 141 , 142 , 143, 144 , 145 , 146 , 147 , 148 e 149 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Neste caso concreto poderá encontrar uma resposta especificamente no artigo 143 .

  • IsabelJacomo
  • Avatar de IsabelJacomo
31 Jul. 2013 13:50

Obrigada pela rápida resposta.

Onde posso consultar a legislação que regula esse tema?

Ou seja a empresa pode contratar funcionários que nao renovou contrato?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Jul. 2013 13:37

Cara Isabel Jacomo, boa tarde.

Não há qualquer impedimento legal a trabalhadora seja novamente contratada pela mesma empresa, desde que sejam observados os requisitos legais vigentes aplicáveis à nova contratação.

  • IsabelJacomo
  • Avatar de IsabelJacomo
31 Jul. 2013 13:17

Bom dia.

Alguém me sabe dizer como funciona a recontratacao?

Ou seja uma empresa que contratou a termo certo uma funcionaria por 3meses, que após os 3 meses nao renovou contrato. E passado 4 meses quer recontrata-la.

Pode?

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