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Responder: Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo

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Histórico do tópico: Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo

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  • jlmribeiro
  • Avatar de jlmribeiro
08 Jul. 2015 09:39

Cara Ana Teixeira,

Ao enviar a carta de rescisão de contrato terá de enumerar os seus motivos. Nesse sentido, esses motivos sofrerão uma apreciação pelo Centro de Emprego para analisar se são ou não viáveis.

No entanto, a entidade patronal também os irá refutar através de uma carta. Mas consoante a deliberação feita pelo Centro de Emprego, pode ou não ter direito a um novo estágio.

Espero ter ajudado!

Sorrisos,

Juliana

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2015 16:10

Cara Ana Teixeira, boa tarde.

Não é certo que possa candidatar-se a novo estágio tendo interrompido um anterior.
Procure esclarecer esta questão junto do IEFP.

  • anitateix
  • Avatar de anitateix
07 Jul. 2015 15:42

Boa tarde,

ainda sobre este assunto, precisava que alguém me esclarecesse sobre uma dúvida:

também eu frequento um estágio emprego, à cerca de 4 meses e entretanto recebi uma proposta mais aliciante e mais direcionada para o meu curso. Esta nova proposta também se trata de um estágio emprego IEFP. A minha questão é: vou fazer o aviso prévio e depois de aceite pelas duas partes, posso candidatar-me ou ser candidata a um novo estágio?

Obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2015 14:54

Cara Juliana Ribeiro, boa tarde.

O cumprimento de "15 dias necessários." tem implícita a aceitação da rescisão contratual. As contas são feitas no final do prazo de aviso prévio, sendo que não deve sair da empresa "de mãos a abanar". Deve trazer o cheque com o valor que corresponde à dívida do empregador para consigo (ver no artigo sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato com aviso prévio). Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT que conseguirá aceder através do artigo em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

  • jlmribeiro
  • Avatar de jlmribeiro
07 Jul. 2015 14:39

Cara Beatriz Moreira,

Obrigada pela sua resposta. Fiz exactamente aquilo que me aconselhou.

A entidade patronal não aceitou a minha proposta de cessação por mútuo acordo, e estou a cumprir os 15 dias necessários.

O meu contrato iniciou-se no dia 11/06 e irá terminar dia 15/07. Sabe como calcular a compensação? Ainda não me pagaram o ordenada respectivo ao mês... Devo aguardar?

Agradecia a ajuda!

Sorrisos,

Juliana Ribeiro

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2015 14:25

Cara Juliana Ribeiro, boa tarde.

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador (que pode ser estagiário), ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego (proposto pelo IEFP).

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

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