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Responder: Saber se tenho direito a subsídio desemprego

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Histórico do tópico: Saber se tenho direito a subsídio desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Mar. 2015 15:18

Caro Miguel Figueiredo, boa tarde.

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

Deixamos-lhe algumas informações adicionais sobre esta matéria:

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
20 Mar. 2015 17:52

Boa tarde, Gostaria de saber se tenho direito a subsídio de desemprego se decidir, por minha iniciativa, cessar por caducidade o meu contrato a termo, quando este perfizer 1 ano. Atentamente,

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