Boa tarde
Tenho uma dúvida semalhante às que foram colocadas.
Comecei a trabalhar a 1 de Setembro de 2012, com contrato de trabalho a termo por 6 meses, sendo que me foram dados 24 dias de férias a gozar em 2013, sendo 12 referentes a cada contrato renovado. Gozaria as férias correspondentes ao periodo Setembro de 2012 a Setembro de 2013. Este ano irei passar a efectivo aquando do termino do 3º contrato, no fim de Fevereiro de 2014. Aquando da marcação de férias para este ano faltavam gozar as férias do 3º contrato e as férias referentes ao período Março/Dezembro de 2014, no qual estarei efectivo. Foi-me dito que na verdade só devia ter gozado 11 dias por cada contrato a termo, que correspondem a 15 dias seguidos, abatendo os 2 fins de semana, pelo que deveria ter gozado somente 22 dias referentes ao período Setembro 2012/Setembro 2013, ou seja tinha gozado dois dias de férias a mais.
Em termos de direitos para 2014, teria direito a 11 dias de férias pelo término do terceiro contrato em Fevereiro de 2014 e mais 18 dias de férias referentes ao período Março de 2014 a Dezembro de 2014, sendo que esses 18 dias seriam os proporcionais ao caso de ser um ano completo em que teria direito a 22 dias de férias. Nesse caso teria de marcar 27 dias de férias que seriam os 18 de 2014, mais os 11 do terceiro contrato, abatendo 2 que já haviam sido gozados.
Resumindo as minhas dúvidas: afinal quantos dias de férias temos direito quando estamos em contrato a termo, 11 ou 12? E quando transitamos para efectivos não temos direito aos 25 dias previstos, ou seja, 22 + 3 em caso de assiduidade?
Obrigado pela atenção.