Drª Beatriz, desde já agradeço a sua resposta, que me esclareceu alguns pontos não muito claros do Código do Trabalho, mas tenho mais dúvidas, supondo que me renovam contrato e marcam as minhas férias, por exemplo, para Novembro;
- Quantos dias de férias tenho direito?Neste caso teria direito a 18 dias de férias, certo?Ou as férias relativas ao 1º contrato são pagas e em Novembro só gozarei férias relativas ao 2º contrato a que tenho direito, neste caso 4/6 dias dependendo do dia que entro de férias?
- O meu segundo contrato tem vinculação até 08 de Março de 2014, e tendo como premissa que só gozarei férias após a data, relativamente aos 2 dias de férias referentes ao mês de Dezembro de 2013, teria de os gozar quando? A partir de que data é que se perde os dias de férias?
Obrigada, mais uma vez pela atenção despendida.