Caro joseduarte, bom dia.
Relativamente a horas extra, o trabalhador que presta serviço em dia feriado ou de descanso semanal (folga) tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide. No seu caso, receber 25% por todas as horas trabalhadas em dia de descanso semanal equivale a receber 50% de metade das horas que trabalha.
Nesta matéria consultar o
artigo 269
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Relativamente ao subsídio noturno, depende de qual o regime legal que abranja o seu contrato.
Se for o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 Setembro disponível em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/807-reg...-11-de-setembro.html
), então sugerimos-lhe a consulta dos artigos
21
,
153
,
154
e
155
.
Se for o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores), então sugerimos-lhe a consulta dos artigos
223
,
224
e
266
.