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rescisão de contrato a prazo

rescisão de contrato a prazofoi criado por alexhbk

20 maio 2013 23:38 #8109
a situação é um pouco delicada, andei a informar me e a pesquisar na internet e descobri que em caso de primeiro emprego um contrato a prazo nao pode exceder os 18 meses, o que é exatamente o período que completo amanha dia 21 de maio. Ora, a mim da parte empregadora nada me foi informado, o meu contrato é de mês, renovando todos os meses automaticamente.

outra duvida reside na possibilidade de nao renovar o contrato justificando que pretendo ingressar o ensino superior este ano lectivo, garantindo assim o subsidio de desemprego a que tenho direito pelo tempo que trabalhei. -> www.deco.proteste.pt/familia-vida-privad...mprego-quanto-recebe aqui podemos testar os motivos e na opçao "termo do contrato" aparece uma informaçao em baixo "Não tem direito a subsídio se recusar a renovação do contrato de forma injustificada." . Portanto, o ingresso no ensino superior poderá ser considerado como justificaçao e justa obtençao do subsidio?

antes de mais obrigado, nos tempos que correm todas as ajudas sao necessárias e dada a impossibilidade de conseguir bolsa torna-se quase uma necessidade conseguir este subsidio, após estes 18 meses de trabalho sem férias e pouco repouso ver me ainda assim sem economias que me permitam ter um periodo académico equilibrado, torna se desanimador viver neste país, mas temos que fazer frente á adversidade! mais uma vez obrigado!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisão de contrato a prazo

21 maio 2013 16:37 - 21 maio 2023 18:29 #8117
Caro alexhbk, boa tarde.

Em primeiro lugar, uma nota relativamente à sua situação contratual. Uma vez que, como diz, se trata de uma situação de "primeiro emprego", o empregador não poderá, efetivamente, continuar a renovar o seu contrato. Mas existem 4 questões a considerar:

a) O empregador está ciente que este é o seu primeiro emprego e que apenas pode contratá-lo a termo durante um prazo de 18 meses?

b) O empregador poderá propor-lhe uma renovação extraordinária dos contratos a termo certo, ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ).

c) O empregador poderá não fazer nenhuma proposta, caso em que passa automaticamente a uma situação de contratação sem termo, de vínculo efetivo.

d) O empregador poderá fazer caducar o seu contrato, caso em que deve pagar-lhe, para além dos "direitos legais" (descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ), os dias de aviso prévio que não cumpriu.

Agora, quanto à questão que nos coloca. Não estamos certos de que o argumento que apresenta "ingresso no ensino superior" possa "ser considerado como justificaçao e justa obtençao do subsidio".

No guia prático da Seg. Social relativo a "Desemprego" ( www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ) não se encontra nenhuma informação sobre "ingresso no ensino superior" como fator de desemprego involuntário, essencial para que seja atribuído o subsídio de desemprego.

Poderá verificar as condições de atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html

Poderá verificar quais as condições que atualmente a Seg. Social considera "válidas" para que haja "desemprego involuntário" e, consequentemente, cumprindo as condições de atribuição de subsídio de desemprego, haja atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1817-subs...eto-lei-13-2013.html
Ultima edição : 21 maio 2023 18:29 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: alexhbk

Respondido por alexhbk no tópico rescisão de contrato a prazo

21 maio 2013 17:02 #8121
boa tarde, obrigado pelo seu tempo.

a) sim tem que haver registo uma vez que eu os informei quando preenchi um ingresso para a empresa.

depois torna-se complicado responder com clareza, o meu contrato é renovado todos os meses de forma automatica sem que nada me seja transmitido, e caso me queiram mandar embora avisam me por carta quinze dias antes do fim do mês. que tipo de contrato é este afinal? pelo que tenho lido este tipo de contrato so poderia ser possivel em casos excepecionais como picos de encomendas etc e eu ja estou nisto á 18 meses.

"c) O empregador poderá não fazer nenhuma proposta, caso em que passa automaticamente a uma situação de contratação sem termo, de vínculo efetivo." ? Se o empregador nao me fizer nenhuma proposta passo diretamente a efetivo? portanto a um contrato sem fim previsto??

Pois, duvido que funcione como uma justificaçao, terei possivelmente que tratar da situaçao nos recursos humanos e ver se deles obtirei alguma flexibilidade.

obrigado!

Respondido por alexhbk no tópico rescisão de contrato a prazo

21 maio 2013 19:52 #8136
na minha empresa pessoas que ja haviam renovado contratos por 3 anos, de ano(ou seja para além dos contratos de mês que anteriormente assinaram), foram chamadas esta semana onde lhe foi proposto um novo contrato por 14 meses, isto nem é legal no contrato de trabalho mas fonte sindical avisou-os de que uma lei que entrou em vigor á pouco tempo possibilitava isso mesmo! nao haverá para a minha situaçao este mesmo tipo de situaçao? ou seja, mais contratos a mês até que a precariedade me consuma por completo?

obrigado e peço desculpa por tantos dúvidas, começo a tornar-me chato!xD

Respondido por alexhbk no tópico rescisão de contrato a prazo

21 maio 2013 20:03 #8137
Artigo 2.º - Regime de renovação extraordinária

1 — Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho.

ou seja, a 30 de junho decidem o que fazer comigo, excedo os 18 meses este mês, mas podem renovar extraordinariamente por um prazo máximo de 18 meses. hum

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisão de contrato a prazo

23 maio 2013 11:55 - 04 Jul. 2023 11:43 #8144
Caro alexhbk, bom dia.

O tipo de contrato que tem parece-nos, efetivamente, desajustado à sua situação laboral, mas se devidamente justificado pelo empregador e aceite pelas estruturas sindicais e/ou de regulamentação das relações laborais, e assinado por si, então não há grande coisa a fazer.

Caso o empregador não lhe faça qualquer tipo de proposta contratual diferente da existente, e continuar a trabalhar e a renovar o contrato mensalmente, vai ficar em situação de trabalho "ilegal" porque passam os 18 meses de contrato a termo aplicável ao 1º emprego.

Isto pode vir a ser muito positivo para si, uma vez que o seu contrato deixa de ter validade legal, passando a vigorar um contrato sem termo. Veja o que está escrito na alínea b) do nr. 2 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Não se preocupe, para já, com o facto de estar contratualmente "ilegal", porque não está, a sua situação, caso não haja renovação extraordinária (da qual têm de dal-lhe conhecimento e pedir-lhe autorização), ou outro tipo de proposta, é de contrato sem termo.

Em caso de despedimento, poderá acionar uma queixa contra o empregador e ser despedido com direitos iguais aos do trabalhador com contrato sem termo. Verifique, no entanto, junto da Seg. Social, se os seus descontos (carreira contributiva) continuam a ser feitos, para que não entre numa situação "ilegal" para com a Seg. Social (não convém nada!).
Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:43 por Pedro Ferreira.
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