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Responder: rescisão de contrato a prazo

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Histórico do tópico: rescisão de contrato a prazo

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  • joana_matias
  • Avatar de joana_matias
14 Dez. 2015 14:31

Boa tarde,

Iniciei um contrato a termo incerto a 7-1-2015 através de uma empresa de trabalho temporário. O mesmo finda a 6-1-2015 (já recebi a rescisão).

No entanto, a empresa para a qual trabalho pretende efetuar um contrato a termo comigo. Porém, e como é o meu primeiro emprego, a empresa só poderá efetuar um contrato de 6 meses que não poderá ser renovado?

Ou por passar para outra empresa já podem renovar mais?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Jun. 2013 10:22

Caro alexhbk, bom dia.

A "finta" aos prazos legais limites dos contratos temporários (a termo) pode acontecer quando o trabalhador é "transferido" da empresa X para a empresa Y, desde que haja cumprimento da forma legal de caducidade de contrato e nova contratação (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ).

Se o seu interesse é desvincular-se da empresa de recursos humanos e não se vincular à empresa onde presta serviços (para onde foi "mobilizado"), então podemos sugerir-lhe que, caso não queira requerer o subsídio de desemprego, e uma vez que tem o objetivo de entrar para a universidade, faça de sua iniciativa a comunicação de caducidade de contrato para a empresa de recursos humanos nos prazos legais previstos (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ).

Se estiver interessado em vincular-se à empresa onde presta serviços (para onde foi "mobilizado"), então pode negociar um contrato de muito curta duração (ver artigos 139 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • alexhbk
  • Avatar de alexhbk
03 Jun. 2013 19:56

boa tarde e obrigado pelo seu tempo!

a situação é muito complexa, encontrei o meu primeiro contrato onde estava explicito que "legalmente" o mesmo so começaria em 1 de dezembro, portanto, nao quando começei a trabalhar, em 21 de novembro de 2011, ou seja, so agora fez 18 meses mas e agora vem a complexidade disto tudo que vou tentar expor:

empresa multinacional que recorre a uma empresa de recursos humanos para empregar pessoas a contrato mensal... ora, a determinada altura, a minha empresa pega em Xpessoas desses contratos e passa las para a nossa empresa a contrato de ano. ou seja, parece que os prazos limite de contratos a prazo são fintados por uma mesma pessoa passar de empresa X para empresa Y. Isto é possivel? é porque é o que acontece na minha empresa. Eu neste momento trabalho para a de recursos humanos e estou "oficialmente" mobilizado para a empresa onde me encontro a trabalhar.

ora, penso que a empresa possa estar entao interessada em avançar com uma proposta de trabalho de contrato a ano, coisa que terei que recusar visto que irei ingressar a universidade este ano. portanto, caso aconteça, devo recusar? propor contrato de 2 meses?

a situaçao é muito confusa e peço desde já desculpas pela confusão entre empresa X e empresa Y, ta confuso mas nao quero usar nomes.

muito obrigado, boa tarde!

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 maio 2013 12:03

Caro alexhbk, bom dia.

Os contratos a termo certo que terminem ATÉ 30 Junho podem ser alvo de renovação extraordinária, mas não é nessa data que o empregador vai "decidir o que faz consigo", é na data de caducidade do SEU contrato (se este terminar ATÉ 30 Junho). Imagine que o seu contrato terminava a 12 Julho, já não poderia ser alvo de renovação extraordinária.

O que é interessante na sua situação é que o empregador pode ter "esquecido" que é o seu 1º emprego e acha que pode esperar até 30 Junho para "decidir o que faz consigo", mas como, entretanto, pelo que nos disse, os 18 meses legais de contratação a termo relativos a 1º emprego terminaram a 21 Maio, a sua situação passa a contratação sem termo.

A nossa sugestão: se possível consulte um advogado, do sindicato ou não, para confirmar todas estas informações e prever opções de atuação quando o empregador, finalmente, decidir apresentar-lhe qualquer coisa.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 maio 2013 11:56

Caro alexhbk, bom dia.

A resposta é afirmativa, tal como descobriu... aplica-se a "renovação extraordinária dos contratos a termo certo", ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei-n-32012-de-10-de-janeiro-regime-de-renovacao-extraordinaria-dos-contratos-de-trabalho-a-termo-certo.html).

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 maio 2013 11:55

Caro alexhbk, bom dia.

O tipo de contrato que tem parece-nos, efetivamente, desajustado à sua situação laboral, mas se devidamente justificado pelo empregador e aceite pelas estruturas sindicais e/ou de regulamentação das relações laborais, e assinado por si, então não há grande coisa a fazer.

Caso o empregador não lhe faça qualquer tipo de proposta contratual diferente da existente, e continuar a trabalhar e a renovar o contrato mensalmente, vai ficar em situação de trabalho "ilegal" porque passam os 18 meses de contrato a termo aplicável ao 1º emprego.

Isto pode vir a ser muito positivo para si, uma vez que o seu contrato deixa de ter validade legal, passando a vigorar um contrato sem termo. Veja o que está escrito na alínea b) do nr. 2 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Não se preocupe, para já, com o facto de estar contratualmente "ilegal", porque não está, a sua situação, caso não haja renovação extraordinária (da qual têm de dal-lhe conhecimento e pedir-lhe autorização), ou outro tipo de proposta, é de contrato sem termo.

Em caso de despedimento, poderá acionar uma queixa contra o empregador e ser despedido com direitos iguais aos do trabalhador com contrato sem termo. Verifique, no entanto, junto da Seg. Social, se os seus descontos (carreira contributiva) continuam a ser feitos, para que não entre numa situação "ilegal" para com a Seg. Social (não convém nada!).

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