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Responder: Dúvida sobre caducidade de contrato

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Histórico do tópico: Dúvida sobre caducidade de contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Out. 2014 17:22

Caro/a milapt, boa tarde.

A resposta é afirmativa, "é possível haver caducidade de contrato quando o empregado está a trabalhar com um primeiro e único contrato assinado em 2009, partindo do principio que nesta altura se encontra sem termo (efectivo).".

Se for o trabalhador a fazer a comunicação de denúncia do seu contrato de trabalho, fica sem direito a indemnização (porque é uma compensação destinada a quem é despedido por iniciativa do empregador) e sem poder requerer o subsídio de desemprego.



Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

Sobre despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

  • milapt
  • Avatar de milapt
24 Out. 2014 09:57

Boa tarde, gostaria de saber se é possível haver caducidade de contrato quando o empregado está a trabalhar com um primeiro e único contrato assinado em 2009, partindo do principio que nesta altura se encontra sem termo (efectivo). Sendo que o seu ordenado base é de 590 euros, a que terá direito a receber como compensação e se esse motivo será válido para requerer o subsidio de desemprego.

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