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Responder: Despedimento
Histórico do tópico: Despedimento
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- Luzinha2014
Grata pela rápida resposta.
De facto já tinha lido todos esses tópicos e inclusive já tinha usado a simulador do ACT.
Mas continuei com duvidas devido ao facto do simulador não permitir colocar os duodecimos.
Mas penso que fiquei mais esclarecida.
Obrigada
- Beatriz Madeira
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Deixamos-lhe todas as informações que consideramos úteis em matéria de rescisão contratual por iniciativa do empregador:
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver último link). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
- Luzinha2014
Muito Boa Tarde,
Precisava da vossa ajuda.
Celebrei um contrato de emprego sem termo no dia 4 de Novembro de 2015.
Foi-me agora dito que não poderão continuar comigo devido a problemas financeiros por parte da empresa.
Será para sair no final deste mês.
Gostaria de saber:
- A que indemnização tenho direito sendo que recebo o ordenado mínimo.
- A quantos dias de férias ainda tenho direito visto só ter gozado 9 dias de férias desde o inicio do contrato. 5 dias em Janeiro por encerramento do espaço e 4 dias em Maio decididos por mim.
Mais informações que possam ser necessárias:
Sempre recebi o subsidio de férias e de natal em duodécimos, apesar de ter percebido que o valor era totalmente parcelado pelos meses e não uma parte parcelado e outra parte recebido por inteiro. Posso dizer que recebia todos os meses 44,17€ se Sub. Férias + 44,17€ Sub. Natal.
Muito obrigada pela vossa atenção.
Continuem o excelente trabalho