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Responder: Baixa por Doença Profissional e Cessação de Contrato
Histórico do tópico: Baixa por Doença Profissional e Cessação de Contrato
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- Beatriz Madeira
Nos casos de contrato a termo certo, mesmo com renovação automática e independentemente do motivo que leva à ausência do trabalhador, o empregador pode fazer cessar o contrato na data da sua renovação.
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma, do subsídio depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
- Andreia0
Boa Tarde.
A minha mãe está de baixa por doença profissional há dois meses, e recebeu esta semana uma carta anunciando a cessação do contrato de trabalho que foi assinado a 13/10/2014 com a duração de um ano, e de renovação automática, e cessará então a 13/10/2016 por vontade da entidade patronal. É permitido este procedimento?
Obrigada.