Skip to main content

SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA - Serviços disponíveis online (Arquivo)

Segurança Social Direta - Serviços disponíveis online - Atualizado >>

O Segurança Social Directa é um serviço online que possibilita aos Cidadãos e às Empresas comunicarem com a Segurança Social através da Internet, dando acesso a um conjunto de serviços úteis de forma rápida e segura, promovendo a redução de materiais físicos (papel) e a simplificação dos processos.

Segurança Social alarga agendamento telefónico ao atendimento em Aveiro, Braga e Faro
VIA Segurança Social: Novo Serviço de Atendimento aos Cidadãos e Empresas
Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL reduz horário de atendimento - 9h00 às 17h00

Para as empresas, o acesso ao serviço faz-se através da utilização do acesso (NISS e palavra chave) do serviço de Declaração de Remunerações que utiliza, DRI ou DR-Online. Se a empresa ainda não aderiu aos Serviços de Declarações de Remunerações pode fazê-lo em https://seg-social.pt/declaracao-mensal-de-remuneracoes

Para os cidadãos/beneficiários, a adesão ao Serviço Segurança Social Directa é feita no site, sendo o código de acesso enviado para a morada registada na Segurança Social. Se o cidadão/beneficiário da Segurança Social quiser aderir a a este serviço deve registar-se em https://app.seg-social.pt/ptss/

Serviços disponíveis:

Consultar Dados de Identificação

Alteração de NIB

Candidatura ao Programa PARES

Carreira Contributiva

  • Remunerações Mensais
  • Remunerações Anuais

Cartão Europeu de Seguro de Doença

Contribuições

  • Declaração de Situação Contributiva
  • Declaração de Não Aplicação de Sanções
  • Consentimento a Entidades Públicas da Consulta de Situação Contributiva
  • Conta Corrente - Entidade Não Empregadora
  • Consultar Movimentos de Conta Corrente
  • Consultar valores em dívida e emitir documentos de pagamento
  • Emitir 2ª Via de Documento de Pagamento
  • Conta Corrente - Entidade Contratante
  • Consultar Notificações
  • Consultar valores em dívida e emitir documentos de pagamento
  • Emitir 2ª Via de Documento de Pagamento
  • Trabalhadores Independentes - Declaração do Valor da Actividade
  • Comunicação do Valor da Atividade e Serviços Prestados a Entidades Contratantes
  • Consulta do Valor da Atividade e Serviços Prestados a Entidades Contratantes
  • Anulação da Comunicação do Valor da Atividade e Serviços Prestados a Entidades Contratantes

Débitos Directos

Documentos Electrónicos

Código de Segurança para aceder ao Atendimento Telefónico

Pensões

  • Requerimento de Pensões
  • Estado do Processo
  • Simulador de Pensões

Prestações

  • Emitir declaração de prestações pagas pela Segurança Social
  • Prestações Familiares
  • Abono de Família
    • Requerer Abono para Crianças e Jovens
    • Requerer Abono Pré-Natal
    • Verificar Majoração Monoparental
  • Provas Escolares
    • Fazer prova de situação escolar (atenção só pode ser feita pelo recebedor do Abono)
    • Consultar o estado da prova escolar
    • Emissão de Declaração de Situação - Prestações Familiares
  • Desemprego
    • Requerer Subsídio
    • Consultar Estado
    • Emissão de Declaração de Situação - Subsídio de Desemprego
  • Doença
    • Consulta de Prestações de Doença
    • Emissão de Declaração de Situação - Subsídio de Doença e Prestações Compensatórias
  • Parentalidade no âmbito da eventualidade Maternidade, Paternidade e Adopção
    • Requerer Subsídio
    • Consultar Estado
  • Parentalidade no âmbito da Assistência à Família
    • Requerer Subsídio
    • Consultar Estado
  • Prestações Familiares
    • Pagamentos
    • Consultar Pagamentos
    • Consultar Notas de Reposição
    • Consultar Planos Prestacionais

Mensagens e Alertas

Regime Público de Capitalização

  • Registar Adesão
  • Emitir Comprovativo de Adesão
  • Consultar Saldo Conta Individual
  • Consultar Extracto da Conta Individual
  • Registar Suspensão
  • Simuladores de Adesão e de  Capital e Renda Vitalícia

Perguntas Frequentes

Política de Privacidade e Termos de Utilização

Consultar Dados de Identificação

Fonte: Segurança Social

---

O sabiasque.pt (este site) é um serviço distinto da Segurança Social pelo que não tem responsabilidade pelo funcionamento dos serviços e/ou da entidade.

Consulte

Segurança Social, Seguradoras e Finanças  - Fórum

Segurança Social alarga agendamento telefónico ao atendimento em Aveiro, Braga e Faro - 21-03-2013

Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL reduz horário de atendimento - 9h00 às 17h00 - 01-10-2012

Segurança Social: Governo Disponibiliza 8 Milhões de Euros para a Criação de uma Linha de Emergência Permanente - 19-06-2012

Serviços de atendimento da Segurança Social em Lisboa - 12-06-2012

Segurança Social disponibiliza actualização de morada por telefone - 20-09-2010

Serviço VIA Segurança Social alarga horário de atendimento - 06-09-2010

Segurança Social Ainda Mais Próxima dos Cidadãos - 02-08-2010

Acesso a Segurança Social Directa disponível com Cartão de Cidadão - 28-06-2010

VIA Segurança Social: Novo Serviço de Atendimento aos Cidadãos e Empresas - 19-12-2008

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Jose
Baixa medica
boa noite sou doente oncológico, tenho estado de baixa desde Maio de 2022.fiz quimioterapia por cateter venoso central que ainda trago no peito. Em Setembro de 2022 fiz cirurgia para retirar o rim esquerdo com cancro. mas também tenho um tumor na bexiga. Tenho que fazer tratamentos com bcg pela uretra , não e nada engraçado. Um desconforto para urinar durante 3 a 4 dias. No dia 27 setembro 2023 fui a uma junta medica a Mirandela que entretanto me deu alta. Mas eu trabalho numa padaria ,numa aldeia. Que ainda são fornos a lenha, um calor excessivo. Dia 28 apresentei-me ao serviço como manda a lei, mas não me aguentei, no lugar do cateter por causa do calor um vermelhão e dor, ali e preciso andar com sacos de 25 kg não posso fazer forca de 15.desde que fiz a cirurgia não consigo estar muito tempo em pé, nem muito tempo sentado. Que ate hoje ainda tenho dores renais na bexiga e no lugar do cateter derivado do calor. Agora gostava de saber o que preciso fazer pra voltar a ter baixa. tenho que ir à medica de família pedir? Meter um recurso, por revisão administrativa ou impugnação judicial. Agradecia resposta. É uma vergonha uma pessoa com doença oncológica mandar trabalhar, onde estão sempre temperaturas elevadas. Com cateter venoso central e a fazer tratamentos na bexiga no IPO PORTO. Isto e mandar um homem para o cemitério. Que documentos preciso. obrigado cumprimentos JOSE.
Ando a lutar para curar, estou ainda em tratamentos e mandam me trabalhar, SÓ DE LOUCOS!!!

Pedro Ferreira
Lamento muito pela sua situação e pela sua doença. Eu não sou um médico nem um advogado, mas vou tentar dar-lhe algumas informações que talvez o possam ajudar.
Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador que esteja em situação de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença tem direito a um subsídio de doença, pago pela Segurança Social, desde que cumpra os requisitos legais. O subsídio de doença é atribuído mediante a apresentação de um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), emitido pelo médico do serviço de saúde competente.

No entanto, o trabalhador que esteja a receber subsídio de doença pode ser convocado para uma junta médica, que tem como objetivo verificar se se mantém a situação de incapacidade temporária para o trabalho. A junta médica pode decidir manter, alterar ou cessar o subsídio de doença, conforme o resultado da avaliação médica.

Se o trabalhador não concordar com a decisão da junta médica, pode recorrer da mesma, através de um dos seguintes meios:
• Revisão administrativa: é um pedido dirigido à entidade que proferiu a decisão, solicitando a sua reapreciação. Deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da decisão. A entidade tem 90 dias para responder ao pedido.
• Impugnação judicial: é uma ação judicial interposta no tribunal competente, contestando a legalidade da decisão. Deve ser apresentada no prazo de 3 meses a contar da data da notificação da decisão ou da resposta à revisão administrativa.

No seu caso, se a junta médica lhe deu alta e cessou o seu subsídio de doença, mas continua em situação de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença oncológica, pode recorrer da decisão através de um destes meios. Para isso, deve reunir os documentos que comprovem a sua situação clínica, como o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), que atesta o grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e os relatórios médicos que indiquem os tratamentos que está a fazer e as limitações que tem para exercer a sua atividade profissional.

O meu conselho é que consulte um médico e um advogado especializados em direito do trabalho e da segurança social para obter uma orientação mais adequada à sua situação. Espero ter ajudado.

José
Bom dia obrigado.ja me ajudou muito
Anónimo
Boa noite.a junta médica deu-me alta.mas a médica de família agora passou baixa de 12 dias.esta baixa vale de alguma coisa?quando fui à junta médica ainda não tinha recebido relatório médico do IPO.agora já o recebi atualizado e mais explícito com o meu quadro clínico. Porque o que levei era de junho.com este relatório médico do ipo a médica de familia também pode fazer um relatório com fundamento da minha incapacidade para o trabalho.como sou oncológico .tenho limitações em esforços, como fiquei sem um rim com cancro e cancro na bexiga.obrigado José
Pedro Ferreira
A baixa que a sua médica de família lhe passou pode não ter efeito, pois a alta da junta médica anula a baixa médica (https://sabiasque.pt/forum/11-atestados-baixas-medicas-e-outras-faltas/20467-alta-da-junta-medica-mas-com-baixa-depois.html). Pode perder o direito ao subsídio de doença, a menos que consiga provar que a sua situação clínica se agravou ou mudou desde a data da junta médica.

Se não concorda com a alta da junta médica, pode pedir uma reavaliação pela Comissão de Recurso. Para isso, deve apresentar um requerimento à entidade que emitiu a decisão, no prazo de 30 dias a contar da data da notificação. Deve juntar ao requerimento os documentos que comprovem a sua situação clínica, como o relatório médico do IPO, o relatório da sua médica de família, e outros exames ou receitas que tenha (https://www.seg-social.pt/documents/10152/14993/N40A_servico_verificacao_incapacidade_temporaria/3aa2cb7d-b3f6-406c-b07c-2457fdbc23ef).

Espero que consiga obter uma resposta favorável à sua condição e que continue a receber o apoio que merece. Um abraço.

joao
esclarecimento
complemento por dependencia pode ser anulado por opçao e voltar a requerer mais tarde;
tenho incapacidade multiuso de 70% e inapto para conduçao sera ke posso ser reavaliado

José
Pedido dos elementos referentes ao tempo de descontos na segurança social,
Solicitados pela CGA os dados da SS, para efeitos de calculo da reforma unificada. Aguardo a minha a passagem à aposentação pedida jã vai para 6 meses e a Segurança social ainda não enviou nesta data os elemtos solicitados á CGA. Solicito esse envio no mais curo prazo possivel.
martine
declaracaoes escalaos ds abonos dos meus filhos
preciso que me mandam a declaracaoes dos escaloes dos meus filhos com urgencia pelo correio;obrigad a
RAUL
REMUNERAÇÃO DEREFORMA
QUERO SABER DESTE MÊS
Alexandre
Apoio Extraordinário a redução da atividade econòmica de sócio Gerente.
Caros Senhores,
Vim estudar em Portugal, faço um mestrado de gestão da segurança e saúde no trabalho. Para subsistir abri uma atividade independente e trabalhei de dez/2018 a jun/2019 na área da engenharia. Neste período me tornei sócio gerente de uma empresa de transporte TVDE: 30/08/2018 até cá vinha trabalhando normal e efetuando o pagamento da contribuição da SS. Contudo, desde janeiro/2020 até o presente momento o movimento de transporte TVDE houve uma quebra de faturamento de aproximados 70%. Portanto, agora devo o aluguel, o contabilista, logo não vai dar para pagar a água, luz e vou ter que pedir para desligar a TV. Bem, a poblemática que venho expor está associada ao benefício SS para quem é sócio-gerente de empresas independentes. Neste contexto, entro no site da SS direta, faço o pedido, mas aparece um insistente aviso a dizer que não tenho os direitos constituídos pelo Governo de Portugal, baseado no surto do COVID19. Então, antes que tenha que pedir esmolas ou fazer cartazes pedindo ajuda lá no centro da praça do Marques de Pombal, ou mesmo ir a serviço de apoio a Cruz Vermelha e òrgãos institucionais de ajuda ao imigrante legal no paíz, gostaria dessas explicações e como resolve-las e caso se confirme os direitos e não direitos, onde consultar os fundamentos para tal?
Grato.