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Saída Local de Trabalho

Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

O trabalhador pode denunciar (rescindir) o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

VALIDADE DO EMAIL: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho, que não a própria denúncia, feita por correio eletrónico é legalmente válida.

INCUMPRIMENTO DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO: Caso o trabalhador não cumpra o prazo de aviso prévio deve preparar-se para pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à remuneração base (e diuturnidades, se e quando aplicável) correspondentes ao período em falta. Neste caso, o trabalhador pode vir a ser responsabilizado por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou emergentes da violação de um pacto de permanência.

ABANDONO DE TRABALHO: Presume-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador tenha recebido comunicação do motivo da ausência. O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato de trabalho e obriga o trabalhador a indemnizar o empregador. No entanto, a cessação do contrato só é válida após comunicação do empregador, por carta registada e com aviso de receção, para a última morada conhecida do trabalhador.

Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador COM CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO

Local e Data

Assunto: Denúncia de Contrato de Trabalho

(NOME DO TRABALHADOR), residente em (MORADA IGUAL À DO CONTRATO DE TRABALHO), portador/a do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Autorização de Residência (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL) nr. (NÚMERO) válido até (DATA), ao abrigo de um contrato de trabalho a termo certo/a termo incerto/sem termo (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL), vem, nos termos e para os efeitos do nr. 1 do Artº. 400 e do Artº. 401, ambos da Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (Código do Trabalho), e sem justa causa, comunicar que, por motivos particulares, denuncia o contrato de trabalho, cumprindo (NR. DIAS) dias do aviso prévio a que está vinculado, dias esses a iniciar a (DATA) e a terminar a (DATA).

Sem outro assunto de momento e agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus cumprimentos.

(ASSINATURA)

Nome do Trabalhador/a

carta

Consulte

Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévi

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Virginia Vieira
Atrasos no pagamento de salário
Boa tarde,
Trabalho numa empresa desde outubro de 2013, sendo que em 2014 ele fechou a empresa para onde inicialmente fui trabalhar e passou para outra, com todos os meus direitos. No entanto desde que trabalho lá, raras excepções, sempre houve pagamento de salário com atrasos de pagamento. Neste momento deve-me o subsidio de férias e pelos vistos não tem ainda data definida para o pagar. Os salários têm vindo a ser pagos entre os dias 10 e o dia 14 de cada mês. Posso neste caso apresentar queixa no ACT e dará para pedir a cessão de contrato por atrasos sequentes no pagamento de salários.
Obrigada pelo esclarecimento,

Virgínia Vieira

Alice Andrade
Aviso prévio da entidade patronal fora d prazo
Que posso fazer se o aviso prévio d cassação d contrato d trabalho for incumprido pela entidade patronal com menos de trinta dias ??!
Joaquim Couto
Rescisão de Contrato de Trabalho
Boa noite,

Exmos. Senhores,

A minha questão é a seguinte:
Tenho o subsidio de alimentação do mês de Dezembro em atraso, ordenado de Fevereiro e o subsidio de alimentação também de Fevereiro em falta de pagamento pela parte da minha entidade patronal, desta forma posso eu rescindir o contrato por justa causa? Por falta de pagamento?
Se assim o poderei fazer quanto tempo terei que para enviar a carta de rescisão, desde já agradeço atenção dispensada.

M.Antonia
Aviso previo
Boa tarde a todos.

Gostaria de ver esclarecida uma dúvida que tenho relativamente à carta de despedimento por parte do trabalhador sem justa causa.trabalho há mais de 9 meses na empresa e terei de dar os tais 30 dias de aviso prévio, esseconfused aviso prévio conta a partir do dia em que o empregador recebe a carta ou do dia em que escrevo e envio à carta pelo correio?

Agradeço desde já a quem me posso esclarecer.
Muito obrigado!

João Pereira
Anulação de renovação de contrato
Boas
Gostaria de saber se me podem ajudar, tenho um contrato que renova a 30 de Novembro automaticamente se não receber uma carta por parte da entidade patronal, no prazo de 15 dias antes de acabar o contrato, mas sei que posso mandar uma carta de anulação de renovação de contrato. Alguém me pode ajudar onde posso encontrar o modelo dessa carta ou serve uma carta de despedimento.
Obrigado pela atenção

Paula Alexandra Teles Carrilho
rescisão de contrato
Vou rescindir o contrato com a empresa onde trabalho, ainda me faltam 6 dias de ferias para gozar, sendo que para dar o tempo inserido por lei eu terei que me deslocar para outra loja e trabalhar em horários rotativos, o qual foi esse o motivo pelo qual deixo a empresa, mas não sei como elaborar a carta se me puder ajudar, fico grata
Tiago Cardoso
Aviso prévio carta de despedimento
Boa tarde a todos.

Gostaria de ver esclarecida uma dúvida que tenho relativamente à carta de despedimento por parte do trabalhador sem justa causa.trabalho há mais de 2 anos na empresa e terei de dar os tais 60 dias de aviso prévio, esse:confused: aviso prévio conta a partir do dia em que o empregador recebe a carta ou do dia em que escrevo e envio à carta pelo correio?

Agradeço desde já a quem me posso esclarecer.
Muito obrigado!

Castel
Modelo de carta Adenda ao contrato de trabalho - pré aviso antecedido de 15 dias
Boa tarde,

V. Excia

Agradeço a V.sa colaboração na ajuda que poderão me conceder na emissão de Modelo de carta Adenda de pré-aviso de 15 dias anexado ao contrato de trabalho, não tenho minima ideia em como elaborar.

Sem outro de momento, Subscrevo-me com melhores cumprimentos.:lol:

Atenciosamente,

Caste

Maria Manuela Além
resposta a Notificaçao de despedimento por justa causa
Boa tarde!

Venho por este meio pedir ajuda para escrever carta (contestar)à entidade empregadora, neste caso ao seu advogado!
Tenho dez dias uteis para o fazer, ou seja tenho até dia 7 de Janeiro de 2016 para o fazer, mas ainda n me foi atribuido advogado pela segurança social!
Dai pedir ajuda para a escrever pois nunca estive numa situaçao destas e n tenho a minima ideia como a devo escrever!


com os melhores cumprimentos
Maria Além

Diana de Carvalho
Denuncia de contrato com baixa médica
Boa tarde!

Quero despedir-me da empresa onde me encontro, mas estou de baixa médica. Gostaria que se possível, me ajudassem com a carta de despedimento, ou seja, que elementos a carta terá de ter para que seja válida.