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Passagem de contrato a termo certo para sem termo

Passagem de contrato a termo certo para sem termofoi criado por andreia.costa

01 Dez. 2012 12:20 #6462
Boa tarde,
Inicio este tópico na esperança que alguém me possa elucidar neste caso concreto.
Trabalho numa empresa pública (sector escolar) desde 2007. Nessa altura fizeram-me um contrato de 3 anos. Em 2010 renovraram-me o contrato por 2 anos. Em 2012, o contrato foi supostamente (digo supostamente porque já passaram 2 meses desde o fim do contrato passado e ainda não assinei o novo contrato, mas continuo a receber nos mesmos moldes) renovado por mais dois anos. Uma vez que já li algumas vezes que o contrato de trabalho só pode ser renovado a termo certo no máximo 3 vezes, por um periodo máximo de 3 anos, gostaria de saber qual será a minha situação? Terei eu "direito" a um contrato sem termo, ou seja, estarei eu em situação de efetiva?
Muito obrigada pelos esclarecimentos que me possam facultar.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Passagem de contrato a termo certo para sem termo

04 Dez. 2012 15:12 - 21 Jan. 2024 17:42 #6484
Cara Andreia Costa, boa tarde.

O contrato a termo certo (inicial) que é definido como sendo "automaticamente renovável", pode ser renovado até um máximo de 3 vezes, cumprindo o trabalhador até um total de 4 contratos por períodos idênticos ao estipulado no contrato inicial, ou diferentes, caso haja comunicação de alteração da duração entre contratos.

Se o seu contrato especifica que é "automaticamente renovável", então está em curso a 2ª renovação do contrato, por um período de 2 anos. Ou seja, o contrato inicial durou 3 anos, a 1ª renovação decorreu entre 2010 e 2012 e agora, não tendo havido nenhuma comunicação de não renovação (denúncia do contrato por caducidade), entrou na 2ª renovação que dura até 2014.

Quanto à questão da duração do contrato, quando refere "por um período máximo de 3 anos", esta duração aplica-se a cada contrato, e não à soma da duração do contrato inicial mais as suas renovações. Ou seja, um contrato a termo certo pode ter uma duração máxima de 3 anos (quando não aplicável as alíneas a) e b) do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).

A referida legislação diz, especificamente que: "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: (...) c) Três anos, nos restantes casos.". Nesta matéria sugerimos a consulta dos artigos 147 , 148 e 149 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:42 por Pedro Ferreira.

Respondido por andreia.costa no tópico Passagem de contrato a termo certo para sem termo

05 Dez. 2012 00:21 #6493
Muito obrigada pela resposta, Beatriz Madeira. Consultarei os artigos que me aconselhou.
Cumprimentos,
AC
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