Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Urgente, duvida sobre o subsidio de Desemprego.

Urgente, duvida sobre o subsidio de Desemprego.foi criado por Elisax

31 Jan. 2015 22:22 #13234
Boa Noite,

Eu encontro-me numa situação complicada, estou gravida de 7 messes e vivo do ordenado mínimo mais o subsidio e as horas extras e tenho varias duvidas.

Tenho um contrato de 8 messes que acaba hoje (31.01.2015), este contrato supostamente renovasse automaticamente, mas os meus Patrões disseram que não o iam renovar e ia mandar uma carta a dizer como não seria renovado.

Mas essa carta ainda não apareceu. Perguntei hoje aos meus Patrões sobre a carta e disseram que ainda ia ser enviada.

Não tenho certeza mas essa carta supostamente tinha que ser entregue antes de 15 dias do contrato acabar.

Os Meus patrões também me disseram que só me davam a carta para o fundo de desemprego dia 15 ou 16 de Fevereiro de 2015.

Eles só me deram um recibo de ordenado, que foi o mês de Dezembro, o resto do tempo eu não sei se recebi tudo ou não do meu ordenado, pois eles me pagam parte do ordenado no fim do mês e o resto dia 15 do mês seguinte.

Eu gostaria de saber Se os meus patrões podem me dar a carta de fundo de desemprego, 15 dias depois do meu contrato ter acabado, e se realmente o meu contrato acaba ou não sendo que ainda não recebi a carta como ia acabar, por muito que eles me tivessem dito que não renovavam?

Também gostaria de saber sendo que toou gravida e que trabalhei 8 meses fazendo descontos se teria direito ao subsidio de desemprego, como funcionaria e o que teria de fazer para o ter?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Urgente, duvida sobre o subsidio de Desemprego.

04 Fev. 2015 15:58 #13245
Cara Elisax, boa tarde.

A comunicação de caducidade de contrato tem obrigatoriamente que ser comunicada dentro dos prazos de aviso prévio, sob pena de se considerar "efetiva" a pessoa a quem não é comunicada a rescisão contratual dentro dos prazos de aviso prévio.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Todos os documentos relativos à situação de desemprego, bem como o acerto de contas aquando caducidade de contrato, devem ser pagos ao/à trabalhador/a até ao último dia de contrato. As exceções devem ser acordadas entre as partes e não ser impostas por decisão de apenas uma das partes.

Para poder requerer o subsídio de desemprego precisa de um formulário sobre "Situação de Desemprego" que o empregador lhe deve entregar aquando término do contrato.

Sobre as condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Tempo para criar a página: 0.508 segundos