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Aviso de dia de folga no próprio dia?

Aviso de dia de folga no próprio dia?foi criado por Cbuzz

15 Abr. 2012 12:15 #4579
Bom dia,

Venho apelar à vossa ajuda para saber se é possível saber do meu dia de folga no próprio dia, pela entidade patronal ou se deve existir algum prazo que a entidade patronal deva respeitar para me avisar das folgas, porque os mapas de trabalho não estão afixados.

Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aviso de dia de folga no próprio dia?

30 maio 2012 16:13 - 07 maio 2023 17:33 #4856
Caro/a Cbuzz, boa tarde.

O empregador tem obrigação de elaborar os mapas dos horários e dos turnos e de os afixar em local bem visível. Mesmo que os turnos sejam preparados semanalmente, informação que deve ser do conhecimento do trabalhador, não pode haver situações em que o trabalhador é avisado da folga no próprio dia. Poderá ser proveitoso conhecer os seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro):

Artigo 212.º - Elaboração de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1300-artigo...rio-de-trabalho.html )

Artigo 215.º - Mapa de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1303-artigo...rio-de-trabalho.html )

Artigo 216.º - Afixação e envio de mapa de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1304-artigo...rio-de-trabalho.html )

Artigo 217.º - Alteração de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1305-artigo...rio-de-trabalho.html )

Artigo 221.º - Organização de turnos ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1309-artigo...zacao-de-turnos.html )
Ultima edição : 07 maio 2023 17:33 por Pedro Ferreira.
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